LEI Nº 2.687, DE 20 DE JULHO DE 2023
Art. 18. Secretaria Municipal de Inovação Tecnológica, Gestão de Pessoas e Apoio Institucional – SITEG – compete a execução da política de ciência, tecnologia e inovação, bem como a promoção de ações que visam a produção, difusão, apropriação e aplicação do conhecimento cientifico, tecnológico e de inovação, em especial no que se refere a:
I – promover o desenvolvimento de projetos de inclusão digital;
II – articular ações junto às esferas, Estadual e Federal, organismos estrangeiros e entidades privadas, para fins de cooperação técnico, científica e financeira para programas, projetos e atividades de desenvolvimento científico e intercâmbio de informações;
III – planejar e coordenar as atividades relativas à tecnologia de informação, notadamente em relação à sistemática, modelos, técnicas e ferramentas, bem como a definição e desenvolvimento da configuração física e lógica dos sistemas usados ou operados em rede pelos órgãos e entidades municipais que possuam gestão ou estrutura de tecnologia e informação descentralizada;
IV – promover a instalação e manutenção de equipamentos de informática e de redes elétrica e lógica no âmbito da administração pública;
V – planejar, desenvolver e implantar sistemas informatizados;
VI – desenvolver e implantar soluções tecnológicas de tratamento da informação que subsidiem a tomada de decisões e o planejamento de políticas públicas;
VII – gerenciar o desenvolvimento e a implantação de programas e projetos de modernização da gestão e de desenvolvimento tecnológico dos órgãos e entidades do Município;
VIII – estruturação do banco de dados e informações sobre os serviços municipais;
IX – orientar estrategicamente o Chefe do Poder Executivo quanto às políticas públicas municipais relacionadas ao desenvolvimento, ciência, tecnologia e inovação;
X – fomentar projetos de qualificação dos recursos humanos locais;
XI – coordenar a formulação, execução e avaliação das políticas públicas de:
a) recursos humanos;
b) processamento da folha de pagamento;
c) saúde ocupacional;
d) concessão de benefícios;
e) governo eletrônico e de tecnologia da informação;
f) organização e modernização administrativa;
g) atendimento ao cidadão servidor;
h) remuneração.
XII – realizar concursos públicos e processos seletivos;
XIII – apurar denúncias e representações relativas a infrações disciplinares;
XIV – exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.