I – assessorar o Secretário Municipal;
II – orientar a recepção de autoridades e visitantes;
III – promover e articular os contatos administrativos, sociais e políticos do Secretário;
IV – coordenar a agenda de compromissos do Secretário;
V – coordenar as atividades de relações públicas e comunicações inerentes à Secretaria Municipal, sob orientação da Secretaria Municipal de Comunicação;
VI – coordenar a análise, a revisão e o controle de todos os processos e documentos encaminhados ao Secretário ou por ele despachados, ordenando as ações para que os atos a serem assinados pelo Secretário sejam devidamente instruídos, antes de submetê-los à sua apreciação;
VII – coordenar o recebimento de ofícios, correspondências, comunicados e similares dirigidos ao Secretário, bem como orientação e sua adequada distribuição e providências;
VIII – proferir ofícios, comunicados e despachos meramente interlocutórios ou de simples encaminhamento de processos e informações;
IX – atender os cidadãos que procurem o Gabinete do Secretário, orientando os e prestando-lhes as informações necessárias ou encaminhando-os, quando for o caso, a outras unidades da Secretaria;
X – coordenar a gestão de atendimento da Secretaria Municipal
XI – orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelos departamentos da Secretaria;
XII – executar atividades correlatas.