I – planejar e coordenar as atividades de assessoramento, análise e orientação das ações das unidades administrativas de sua lotação;
II – responder aos Secretários por todas as demandas que lhe forem dirigidas, bem como atender às solicitações enviadas pela Secretaria de lotação ou pela Procuradoria Geral do Município;
III – promover planos de conformidade com a legislação pertinente, de acordo com as competências institucionais da Pasta a que se encontra vinculado;
IV – incentivar a prática de métodos de comunicação coesa, coerente, simplificada, fluída e eficaz;
V – buscar a correção de erros, omissões e abusos nos procedimentos em andamento, em suas instâncias administrativas;
VI – executar outras funções ou atividades correlatas e necessárias ao desempenho de suas atribuições.