Art. 8º – São atribuições do núcleo de Atendimento e calculo ao Consumidor:
I – Coordenar e controlar os trabalhos nas diversas etapas de atendimento jurídico ao consumidor e dos processos administrativos;
II – Promover e zelar pelo bom atendimento ao consumidor, prestar, por telefone ou pessoalmente, informações, orientações e esclarecimentos inerentes à proteção e defesa dos seus direitos; no caso de questão de competência de outro ente, encaminhá-lo ao SMDC / SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON SENADOR CANEDO GOIAS.
III – Nos casos de atribuições do SMDC / SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON SENADOR CANEDO GOIAS, adotar os encaminhamentos pertinentes, pré-conciliação, instauração e autuação de processo; promover despacho saneador; designar pauta e realizar audiência de instrução, conciliação e julgamento; distribuir processos para julgamento e para admissibilidade dos recursos; aferir cumprimento de prazos; dar cumprimento aos despachos e decisões da Diretória Executiva e do órgão recursal, bem como atuar no contencioso administrativo do órgão;
IV – Acompanhar com zelo o registro e o fluxo de processos perante o Cartório, imprimir celeridade na movimentação dos feitos, objetivando rapidez na composição dos conflitos submetidos ao crivo do SMDC / SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON SENADOR CANEDO GOIAS;
V – Receber, controlar e distribuir expedientes e processos administrativos sobre relação de consumo, promover diligências à célere resolução dos conflitos submetidos à apreciação do órgão, bem como informar sobre a tramitação dos processos às partes interessadas;
VI – Expedir notificação a consumidores e fornecedores, emitir certidões, solicitar quando necessário e mediante despacho da autoridade competente o concurso de entidade de notória especialização e de órgãos e entidades da União, do Distrito Federal, de outros Estados e dos Municípios e, requisição dos órgãos e entidades do Estado de Goiás, para consecução dos objetivos do SMDC / SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON SENADOR CANEDO GOIAS, no cumprimento de seu desiderato, mediante despacho do Diretor Executivo ou da autoridade recursal;
VII – Organizar, registrar e atualizar cadastro de Reclamações Fundamentadas atendidas e não atendidas contra fornecedores de produtos e serviços (SPCON); contra pessoas físicas e jurídicas com processos de autos de infração, na forma da legislação; e encaminhar as decisões não cumpridas para inscrição na dívida ativa do órgão pertinente no Município e promover os assentamentos no cadastro de dívida ativa do SMDC / SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON SENADOR CANEDO GOIAS;
VIII – Arquivar os processos administrativos findos e mantê-los a salvo durante o prazo de prescrição legal;
IX – Instruir o consumidor sobre os procedimentos e documentação necessária para a formalização de reclamações ou denúncias;
X – Registrar, em formulário próprio às consultas, reclamações e denúncias apresentadas, formalizando processos específicos, devidamente protocolados;
XI – Proferir decisão administrativa, nos processos instaurados por este órgão de defesa do consumidor na forma dos artigos 46/47, do Decreto Federal 2181, de 20 de março de 1997, na ausência ou impedimento legal do titular da gerência jurídica e do contencioso;
XII – Promover, através do núcleo de Fiscalização e pesquisa, diligências para apuração e/ou constatação da veracidade das denúncias recebidas e despacho da autoridade competente;
XIII – Solicitar o comparecimento das partes envolvidas para esclarecimento, formalizando quando possível, acordos ou conciliações, mediante a lavratura de Termo próprio;
XIV – Comunicar aos interessados as soluções adotadas para cada caso, encaminhando-se obrigatoriamente cópia da decisão;
XV – Observar rigorosamente os dispositivos legais em vigor, bem como cumprir as instruções normativas pertinentes, visando o perfeito atendimento dos consumidores;
XVI – Prover, sistematicamente, o cadastro de dados complementares e suficientes, de forma a possibilitar aos interessados, informações claras e precisas sobre as pessoas físicas ou jurídicas inscritas no mesmo, bem como de histórico de ocorrências e número dos processos oriundos de reclamação e de autuação fiscal;
XVII – repassar ao Diretor Executivo para divulgação periódica relação dos fornecedores de bens e/ou serviços inscritos no cadastro de reclamações Fundamentadas, bem como as pessoas físicas e jurídicas com processos de autos de infração, objetivando informar a performance das segmentações de consumo;
XVIII – Prestar aos interessados, informações sobre os dados constantes de cadastros, e quando solicitado, corrigir eventuais erros de assentamentos, procedendo dentro do prazo legal;
XIX – Providenciar a emissão de certidões, a serem firmadas pelo Diretor Executivo, sobre a inscrição ou não de fornecedores de bens e serviços no cadastro para os fins devidos, fazendo constar, inclusive, processos em andamento, se houver;
XX – Subsidiar processos de reclamação e de autuação fiscal instruindo os mesmos com certidão de reincidência e antecedentes, por parte do reclamado ou autuado;
XXI – Tomar as providências necessárias, junto ao órgão com atribuições, para inscrição na divida ativa dos débitos que não forem pagos por infratores, nos prazos legais;
XXII – Elaborar súmulas de interpretação técnica sobre questões reiteradamente submetidas por consumidores ao SMDC / SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON SENADOR CANEDO GOIAS, visando uniformizar os procedimentos internos do Órgão;
XXIII – Subsidiar, sistematicamente, a área do atendimento e a de fiscalização e pesquisa com informações atualizadas sobre a defesa dos direitos dos consumidores;
XXIV – Preparar manuais de procedimentos, formulários, tabelas e outros documentos, visando subsidiar as atividades desenvolvidas pelas demais unidades da Superintendência.
XXV – Desenvolver outras atividades compatíveis com as suas atribuições ou que forem designadas pelo Diretor Executivo.