Senador Canedo tem novo decreto de enfrentamento à Covid-19
Município mantém determinação do MP e segue decreto do Governo do Estado de Goiás
O novo Decreto Municipal, n°3.243, publicado na última sexta-feira (30), recepciona medidas adotadas pelo Governo do Estado de Goiás, em controle à disseminação do novo Coronavírus. O documento determina protocolos para funcionamento das atividades econômicas de Goiás, o qual a Prefeitura de Senador Canedo segue conforme recomendação do Ministério Público. Entre as mudanças, o decreto não estabelece restrições de dias de funcionamento de serviços não essenciais.
O Decreto Municipal foi divulgado após reunião do Comitê de Enfrentamento à Covid-19, realizada de forma online, na sexta-feira (30).
Entre as principais mudanças, estão:
•Continuam suspensos os eventos presenciais públicos e privados, de qualquer natureza, exceto os corporativos (congressos e demais) desde que liberado pela Secretaria Estadual de Saúde.
• Bares e restaurantes poderão funcionar, das 11h às 23 horas, observando cuidados como distanciamento, uso de máscaras e álcool em gel; além de limite de lotação máxima de 50%.;
• Hotéis e correlatos podem funcionar com lotação máxima de 65%;
• Em supermercados, feiras Livres e lojas de convivência está vedado o consumo de gêneros alimentícios no local;
• Academias mantém a lotação máxima de 30%, porém deve ser feito agendamento;
• Áreas e espaços comuns de condomínios verticais e horizontais, destinados a lazer, devem permanecer fechados;
• Salões de festas e congêneres permanecem fechados, assim como clubes recreativos, boates e casas de espetáculos;
• Atividades religiosas permanecem com lotação máxima de 30%;
• Barbearias e salões de beleza podem funcionar com lotação máxima de 30%;
Os protocolos que evitam a aglomeração de pessoas, determinam também o uso de álcool em gel, a limpeza de bancadas e espaços. Além disso, o uso de máscaras devem ser mantidos. A fiscalização fica a cargo da Polícia Militar, no número de atendimento 190.
Clique aqui e confira o Decreto Nº 3.243
Prefeitura de Senador Canedo
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