Através de portaria publicada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, municípios ficam proibidos de comercializar bebidas alcoólicas no período das eleições

A Prefeitura de Senador Canedo comunica a toda população sobre as disposições implementadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE), onde fica determinado a não comercialização de bebidas alcoólicas nas vésperas e durante o segundo turno das eleições de 2022.

A Portaria número 04 de 2022 informa que, todos os proprietários, gerentes e administradores de bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares, que será PROIBIDA a venda de BEBIDAS com qualquer teor ALCOÓLICO, a partir das 18 horas do dia 29/10/22 até às 18 horas do dia 30/10/22.

A medida se dá para que a população possa exercer seus direitos e o uso de bebidas alcoólicas altera os ânimos e dá margem a desentendimentos entre os membros da comunidade, por este motivo fica proibida a comercialização das mercadorias descritas. O descumprimento das medidas sancionadas pelo TRE vai acarretar em uma multa de R $2.000 (dois mil reais).

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