A Prefeitura de Senador Canedo lançou nesta terça-feira (10) um programa de abatimento de impostos. A medida visa incentivar o pagamento de débitos tributários e não tributários, inscritos ou não, em dívida ativa, constituídos até 31 de agosto de 2023.

De acordo com a Lei 2723/23, que institui o programa, os contribuintes que pagarem à vista os débitos terão anistia de 100% de juros e multa. Para o parcelamento, o prazo é de até 14 vezes, com anistia de 95% de juros e multa.
Para os débitos que já se encontram em cobrança judicial, a quitação integral terá anistia de 100% de juros e multa. Para o parcelamento, o prazo é de até 14 vezes, com anistia de 75% de juros e multa.

Os requerimentos de parcelamento dos débitos em negociação serão efetuados via Termo de Confissão de Dívida e/ou Termo de Adesão ao Parcelamento, devidamente assinado em conformidade com o documento pessoal apresentado. O deferimento do pedido de parcelamento se efetivará com a baixa bancária do pagamento da primeira parcela.


O prazo para adesão ao programa é de 60 dias, a partir da data de início de vigência da referida lei, podendo este prazo ser prorrogado por igual período.

Texto: Matheus Fellipe
Fotos – Xande Manso

Secretaria de Comunicação e Eventos

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