I – planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar:
a) a política e a administração tributária e fiscal;
b) a gestão dos recursos financeiros;
c) a política de parcerias público-privadas;
d) a captação e renegociação de operações de crédito junto ao sistema financeiro e demais organismos financiadores.
II – coordenar os órgãos orçamentário, contábil, tributário e financeiro;
III – coordenar e exercer o controle dos créditos devidos ao Município e dos procedimentos relacionados a sua cobrança e arrecadação;
IV – planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades relativas à fiscalização, ao lançamento e à arrecadação dos tributos municipais, mantendo atualizados os respectivos cadastros;
V – coordenar, supervisionar, controlar e executar os procedimentos referentes às normas relativas à gestão fiscal, recebimento das receitas, pagamentos das despesas públicas e operações relativas a financiamentos e repasses;
VI – coordenar e executar o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
VII – observar a competência e atribuições dispostas no Código Tributário Municipal e Código Tributário Nacional, bem como a legislação correlata;
VIII – planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a inscrição da dívida ativa e a cobrança dos créditos tributários e não tributários do Município;
IX – coordenar e executar a organização da legislação tributária municipal e orientar os contribuintes sobre a sua correta aplicação;
X – planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais, bem como entidades governamentais e não governamentais e a respectiva prestação de contas;
XI – promover estudos e fixar critérios para a concessão de incentivos fiscais e financeiros, tendo em vista o desenvolvimento econômico e social do Município;
XII – elaborar, executar, avaliar e aprimorar as ações orçamentárias, contábeis, tributária e financeira do Município;
XIII – realizar e promover a compilação das prestações de contas do Município aos órgãos públicos municipal, estadual e federal;
XIV – diligenciar junto aos demais órgãos da Administração Pública para a requisição de documentos que se fizerem necessários à celebração de novos convênios ou que se prestem à regularização de situações já existentes;
XV – representar o Município junto a órgãos estaduais e federais, no que se refere aos assuntos orçamentário, contábil, tributário e financeiro;