(62) 3275-9906 (assuntos relacionados com o gabinete: marcar reuniões com o Secretário e informações relacionadas diretamente com o Gabinete)
(62) 3275-9906 ( assuntos sobre IPTU e ITBI);
(62) 3275-9909 / 62 99354-5034 (fone e whatsapp), e-mail: [email protected] – (assuntos de empresas: cadastro, baixa, notas fiscais);
(62) 3275-3030 (assunto sobre negociação extrajudicial de débitos executados ou protestados);
(62) 3532-2084 (ISS sobre mão de obra de terceiros de construção civil e certidão de lançamento);
(62) 3532-2054 (assunto sobre Certidão de Decadência).
Art. 27. A Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Governamental, dirigida pelo ocupante do respectivo cargo de Secretário Municipal, tem dentre outras atribuições regimentais:
I. a formulação, a coordenação, a administração e a execução da política de administração tributária e fiscal do Município, bem como o aperfeiçoamento e atualização da legislação tributária municipal;
II. a arrecadação, o lançamento e a fiscalização dos tributos e receitas municipais;
III. a organização e a manutenção do cadastro econômico do Município, a orientação aos contribuintes quanto a sua atualização;
IV. a organização, inclusão, exclusão e a manutenção do cadastro imobiliário;
V. a inscrição na dívida ativa, a promoção da sua cobrança administrativa, o controle e registro do seu pagamento;
VI. a promoção de estudos e a fixação de critérios para a concessão de incentivos fiscais e financeiros, tendo em vista o desenvolvimento econômico e social do Município, em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento;
VII. a promoção da educação fiscal da população como estratégia integradora de todas as ações da administração tributária;
VIII. a elaboração e emissão de balancetes, balanços patrimoniais e prestação de contas dos gestores e demais atividades inerentes à contabilidade, observando a legislação vigente;
IX. o registro e controle contábeis da administração financeira e patrimonial, bem como a execução orçamentária;
X. a realização das receitas e a destinação de recursos aos demais órgãos municipais para que desenvolvam seus programas e ações governamentais, em observância às disposições das leis orçamentárias, os programas e projetos do governo e as demandas sociais priorizadas na ação governamental;
XI. a elaboração, a manutenção e a atualização do Plano de Contas Único para os órgãos da Administração;
XII. o processamento do pagamento de despesas e da movimentação das contas bancárias da Prefeitura;
XIII. o repasse de recursos ao Poder Legislativo, a formalização e controle das transferências constitucionais e voluntárias;
XIV. o estabelecimento da programação financeira de desembolso, a uniformização e a padronização de sistemas, procedimentos e formulários aplicados utilizados na execução financeira;
XV. a promoção de medidas asseguradoras do equilíbrio orçamentário e financeiro das contas públicas municipais;
XVI. a coordenação das atividades relativas à execução orçamentária, financeira e contábil dos órgãos da Administração Municipal e o estabelecimento e acompanhamento da programação financeira de desembolso, de conformidade com determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal e normas legais pertinentes;
XVII. o cadastramento, o acompanhamento e o controle da execução de convênios em que são convenentes órgãos municipais, bem como a avaliação sobre a fixação de contrapartidas de recursos financeiros de órgãos do Poder Executivo Municipal;
XVIII. a formulação de Políticas de gestão do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais, nos termos do § 20 do art. 40 da Constituição Federal, abrangendo o Fundo de Previdência Municipal e a concessão de benefícios para os servidores públicos titulares de cargos de provimento efetivo dos poderes Executivo e Legislativo;
XIX. a análise prévia da viabilidade técnica e da conveniência e oportunidade para o interesse público do ponto de vista orçamentário e financeiro para realização de investimentos em obras públicas em consonância com as determinações do Prefeito Municipal;
XX. a autorização prévia para compras e contratação de serviços pelos órgãos municipais e fundos visando a sua compatibilização orçamentária e a viabilidade financeira;
XXI. a proposição de normas e procedimentos para controle, registro e acompanhamento dos gastos públicos por meio de fundos públicos especiais com a fixação de normas administrativas para seu funcionamento e controle de sua gestão;
XXII. o acompanhamento dos gastos com pessoal, materiais, serviços, encargos diversos, instalações e equipamentos, para proposição da programação das despesas de custeio e de capital do Município, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração, Tecnologia e Inovação;
XXIII. a coordenação da formulação e definição dos programas, projetos e planejamento governamentais para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual e do Plano Plurianual do Município, observando as normas da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal em conjunto com os demais órgãos da Prefeitura Municipal;
XXIV. a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da proposta orçamentária, em conjunto com os demais órgãos da Prefeitura Municipal;
XXV. a orientação geral a todos os órgãos do Governo Municipal, garantindo o ordenamento das ações e a organização, direção e controle das atividades e dos processos administrativos, conforme a política aplicada e segundo a execução do Programa de Governo e determinações do Prefeito Municipal;
XXVI. a coordenação da formulação e definição dos programas e projetos governamentais para a elaboração do planejamento governamental, observando as normas da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal;
XXVII. o julgamento de processos administrativos decorrentes de aplicação de multas e cobranças de tributos conforme a Lei nº 1.883, de 03 de julho de 2015;
XXVIII. a gestão do Fundo Municipal de Mobilidade Urbana- FMMU.
Parágrafo único. O controle da gestão dos fundos públicos especiais poderá ser feito por meio de planejamento e controle operacional eletrônico e não necessariamente por meio de assinatura em documentos e processos de execução orçamentária e financeira ou contratos.