A campanha prevê descontos nos juros e multa, para pagamentos de dívidas em atraso.

Teve início no dia 12 de agosto, o programa de Regularização Tributária da Prefeitura de Senador Canedo. Regulamentado pela Lei nº 2.598, o contribuinte terá 60 dias para regularização de débitos com descontos de juros e multa, que chegam a 100%. Essa condição é exclusiva para quem escolhe o pagamento à vista.

Podem participar pessoas físicas e jurídicas, com débitos constituídos até 31 de maio de 2022, junto à Receita Municipal. Para atender o maior número possível de pessoas, a prefeitura elaborou um plano de descontos, tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas.

O atendimento pode ser feito presencialmente na Rua Monteiro Lobato, Qd. 43, Lt. 32, Jardim Canedo I, de segunda a sexta-feira, das 08 às 19h. Para quem deseja fazer a negociação sem sair de casa, o atendimento também pode ser feito via chat, pelo site da Prefeitura, sendo que, para parcelamento, esta modalidade só será permitida para contribuintes que possuírem assinatura digital.

Condições para pessoa física e pessoa jurídica

Débitos que não se encontram em cobrança judicial:

• À vista – 100% de desconto em juros e multa
• Quitação de parcelamento em vigência – 100% de desconto em juros e multa
• Até 29x – 95% de desconto em juros e multa*

Data limite para vencimento da parcela: 27/12/2024

Débitos que se encontram em cobrança judicial:

• À vista – 100% de desconto em juros e multa
• Até 29x – 75% de desconto em juros e multa*

Data limite para vencimento da parcela: 27/12/2024

• Antecipação de parcelamento em vigência:

o Desconto de 100% em juros e multa para quitação

Serviço

Atendimento presencial: Rua Monteiro Lobato, Qd. 43, Lt. 32, Jardim Canedo I, segunda a sexta-feira, das 08 às 19h.

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