Decreto 3.548/21 torna sem efeito decreto 3.547/21 para servidores gestantes, em licença maternidade e primeiro escalão
Postada em 15 de junho de 2021
“Torna-se sem efeito o Decreto 3.547, de 14 de Junho de 2021 para os servidores que especifica e dá outras providências”.
Compartilhar notícia: