Senador Canedo é um dos 107 municípios identificados pela cor vermelha, que sinaliza situação crítica em meio à pandemia do novo coronavírus

A Prefeitura de Senador Canedo publicou, nesta sexta-feira (19), o Decreto nº 1.561, que estabelece novas regras para o funcionamento de atividades em Senador Canedo. A decisão de publicar um novo decreto foi tomada após reunião do Comitê de Enfrentamento à Pandemia da Covid-19, que definiu que o município deveria seguir a nota técnica do Governo do Estado de Goiás.

A decisão do Comitê decorre da atual situação do sistema de saúde do município diante dos altos índices de contaminação da população pelo novo coronavírus. De acordo com a nota técnica do governo estadual, Senador Canedo é um dos 107 municípios goianos identificados pela cor vermelha, que estão na “categoria crítica”, ou seja, que precisam adotar medidas mais restritivas para conter o avanço da pandemia.

O número de casos tem aumentado exponencialmente: já são 8.095 casos registrados, com 127 óbitos e a taxa de ocupação dos leitos de UTI chegou a 100%. Por esse motivo, durante a reunião, realizada na última quarta-feira (17), o prefeito Fernando Pellozo e demais integrantes do Comitê de Enfrentamento à Covid-19, decidiram acatar integralmente as regras sugeridas pela nota do Governo Estadual.

Novas regras

De acordo com o novo decreto municipal, as atividades consideradas de alto risco, como bares, restaurantes e instituições religiosas vão funcionar com lotação de 30% da capacidade máxima, com horário de funcionamento entre 6h e 22h. E fica vedada a venda de bebidas alcoólicas em locais de uso público ou coletivo das 22h às 6h. Segundo o decreto, bares, restaurantes, lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas não poderão colocar mesas e cadeiras na área externa.

As atividades de médio risco como quadras esportivas, academias, salões de beleza e barbearias poderão funcionar com a lotação máxima de 50%. Salões de beleza e barbearias devem atender com horário marcado. Empresas e escritórios devem adotar, para trabalhos administrativos, trabalho remoto ou 50% da capacidade em trabalho presencial, no regime de escala.

De acordo com o decreto, é proibido velórios de pessoas que morreram em decorrência da Covid-19 ou casos suspeitos. Sendo liberado funerais de outras causas, com capacidade máxima de 10 pessoas simultâneas.

Não se enquadram dentro dos horários de funcionamento o serviço de indústria, transporte de passageiros, postos de combustíveis, chaveiros, borracharias, serviços de saúde, farmácias e funcionamento de atividades executadas por entidades públicas. Com relação ao setor industrial, o serviço deve ser realizado por escalonamento de horário de expediente, para reduzir a aglomeração no transporte público, principalmente no horário de pico.

É importante lembrar que o cumprimento dos protocolos de sanitização é indispensável para diminuir a propagação do novo coronavírus. Dessa forma, em qualquer local, deve-se usar máscara de proteção respiratória, cobrindo boca e nariz; sempre lavar as mãos com água e sabão ou higienizar com álcool 70%, de preferência em gel; e manter o distanciamento social de dois metros entre pessoas.

Decreto_1561_21_Declara_Situacao_Critica_do_Sistema_de_Saude_Covd_19_SARS_Cov.PDF

 

 

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