O Conselho Fiscal do Iamesc (Instituto de Assistência à Saúde do Servidor de Senador Canedo) se reuniu na tarde da terça-feira (02/02), para deliberar sobre a demanda da gestante Gabriella Castro e Silva, que pedia na Justiça o pagamento de uma cirurgia para a sua filha, diagnosticada com a Síndrome da Hipoplasia do Coração Esquerdo (SHCE).

Amparado por decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, o órgão não autorizou a realização da intervenção no Hospital Beneficiência Portuguesa, em São Paulo, como era pleiteado. Conforme a Desembargadora Elizabeth Maria da Silva, em três decisões, nos dias 29.01, 1º e 02/02, ficou determinado que o Iamesc realizasse o pagamento da cirurgia no Hospital da Criança em Goiânia/GO.

Confira abaixo nota oficial elaborada logo após a reunião do Conselho Fiscal do Instituto:

Todas as ações do IAMESC são pautadas pelo respeito à lei e, em especial, à vida humana.
Com base nesses princípios fundamentais, esclarece que busca, desde o dia 06/01/2021, a melhor solução para o caso que envolve a Sra. Gabriella Castro e Silva e sua filha, diagnosticada com a Síndrome da Hipoplasia do Coração Esquerdo (SHCE). Ocorre que, diante do caso, a Sra. Gabriela Castro Silva ajuizou ação contra o IAMESC (processo n.º 5005464-22.2021.8.09.0174), obtendo, de início, decisão favorável da Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Senador Canedo/GO para a realização de uma cirurgia em São Paulo/SP.

Entretanto, o eg. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por meio da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva, proferiu três decisões – nos dias 29/01, 1º/02, e a última em 02/02/2021 – no Agravo de Instrumento sob o n.º 5034638-16.2021.8.09.0000, determinando que o IAMESC realizasse o pagamento da cirurgia no Hospital da Criança em Goiânia/GO. Diante do caso, o Conselho Fiscal do Instituto, órgão responsável por sua fiscalização financeira e orçamentária, se reuniu no mesmo dia 02/02/2021 e não aprovou o pagamento da cirurgia junto ao Hospital Beneficiência Portuguesa , em São Paulo/GO em virtude das decisões proferidas.

O IAMESC ressalta que tentou todas as alternativas legais para a solução do caso, porém não pode descumprir ordem judicial do eg. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, sob pena de responder por improbidade administrativa e crime.

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