Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência:
I – elaborar os planos, programas e projetos da política municipal para inclusão da pessoa com deficiência e propor as providências necessárias à sua completa implantação e ao seu adequado desenvolvimento, inclusive as pertinentes a recursos financeiros e as de caráter legislativo;
II – fiscalizar e garantir a efetiva implantação da política municipal para inclusão da pessoa com deficiência;
III – acompanhar o planejamento e avaliar a execução das políticas municipais da acessibilidade à educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, turismo, desporto, lazer, urbanismo e outras relativas à pessoa com deficiência;
IV – acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária do município, sugerindo as modificações necessárias à consecução da política municipal para inclusão da pessoa com deficiência;
V – fiscalizar e garantir a efetivação do sistema descentralizado e participativo de defesa dos direitos da pessoa com deficiência;
VI – propor a elaboração de estudos e pesquisas que visem à melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência;
VII – propor e incentivar a realização de campanhas que visem à prevenção de deficiências e à promoção dos direitos da pessoa com deficiência;
VIII – acompanhar, mediante relatórios de gestão, o desempenho dos programas e projetos da política municipal para inclusão da pessoa com deficiência;
IX – manifestar-se, dentro dos limites de sua atuação, acerca da administração e condução de trabalhos de prevenção, habilitação, reabilitação e inclusão social de entidade particular ou pública, quando houver notícia de irregularidade, expedindo, quando entender cabível, recomendação ao representante legal da entidade;
X – avaliar anualmente o desenvolvimento da política municipal de atendimento especializado à pessoa com deficiência de acordo com a legislação em vigor, visando à sua plena adequação;
XI – receber, averiguar e encaminhar aos órgãos competentes as petições, denúncias e reclamações formuladas por qualquer pessoa ou entidade, quando ocorrer ameaça ou violação de direitos da pessoa com deficiência, assegurada nas Leis e na Constituição Federal, exigindo a adoção de medidas efetivas de proteção e reparação;
XII – promover articulação com outros conselhos setoriais para discussão da política municipal da pessoa com deficiência;
XIII – elaborar o seu regimento interno.