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INFORMAÇÃO

Competencias COMDI

Compete ao Conselho Municipal dos Direitos do Idoso

I – formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar a política de atendimento Municipal dos Direitos do Idoso, zelando pela sua execução;

II – elaborar proposições, objetivando aperfeiçoar a legislação pertinente à política de atendimento Municipal dos Direitos do Idoso;

III – indicar as prioridades a serem incluídas no planejamento municipal quanto às questões que dizem respeito ao idoso;

IV – cumprir e zelar pelo cumprimento das normas constitucionais e legais referentes ao idoso, sobretudo a Lei Federal nº 8842, de 04 de julho de 1994, a Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) e Leis pertinentes de caráter estadual e municipal, denunciando à autoridade competente e ao Ministério público o descumprimento de qualquer uma delas;

V – fiscalizar as entidades governamentais e não governamentais de atendimento ao idoso, conforme o disposto no artigo 52 da Lei nº 10.741/03;

VI – propor, incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos, programas e pesquisas voltados para a promoção, proteção e defesa dos direitos do idoso;

VII – inscrever os programas das entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso;

VIII – estabelecer a forma de participação do idoso residente no custeio da entidade filantrópicas ou casa lar de longa permanência, cuja cobrança é facultada, não podendo exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso;

IX – apreciar o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Proposta Orçamentária Anual e suas eventuais alterações, zelando pela inclusão de ações voltadas à política de atendimento do idoso;

X – indicar prioridades para a destinação dos valores depositados no Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, elaborando e/ou aprovando planos e programas em que esteja prevista a aplicação de recursos oriundos deste;

XI – zelar pela efetiva descentralização político-administrativa e pela participação de organizações representativas dos idosos na implementação de política, planos, programas e projetos de atendimento ao idoso;

XII – elaborar seu regimento interno;

XIII – outras ações visando à proteção do direito do idoso.