ACESSO À
INFORMAÇÃO

COMPETÊNCIAS COMPIR

Compete ao Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial

I – Representar as comunidades negro-parda, indígena, outras etnias e comunidades tradicionais perante os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;

II – Propor políticas públicas que promovam a cidadania e a igualdade nas relações sociais de homens e mulheres da população negro/parda, comunidades tradicionais e outras etnias, prestando assessoria aos órgãos e entidades governamentais e não governamentais, emitindo parecer e acompanhando a elaboração de programas e projetos desenvolvidos pelo Poder Público, com a finalidade da promoção da igualdade racial, combate ao racismo e efetivação de ações afirmativas;

III – Assegurar o cumprimento dos direitos e garantias decorrentes dos princípios constitucionais, bem como os previstos na Lei Orgânica do Município pertinentes à família, à criança, ao adolescente, ao jovem, ao idoso, ao deficiente, a identidade de gênero, à população negro/parda, indígenas, outras etnias e comunidades tradicionais;

IV – Promover a articulação e integração dos programas de governo, nas diversas instâncias da administração pública, no que concerne às políticas públicas pela igualdade de direitos e oportunidades e combate ao racismo;

V – Propor políticas públicas comprometidas com a superação dos preconceitos, discriminação e desigualdades étnicos racial;

VI – Propor ações que assegurem e que promovam políticas de equidade, a valorização das manifestações religiosas de matriz africana, reconhecendo seus espaços tradicionais como lugares de saberes e memória;

VII – Acompanhar, fiscalizar e divulgar a legislação em vigor ou projetos de lei que assegurem os direitos das populações discriminadas, exigindo o seu cumprimento, bem como propor ao Legislativo ou ao Executivo, anteprojetos de lei pertinentes ao respeito à promoção da igualdade racial e ao combate ao racismo;

VIII – Propor a adoção de medidas normativas para modificar ou revogar leis, regulamentos, usos e práticas que constituam discriminações de natureza étnico-racial, social, econômica, cultural, de gênero, religiosa e qualquer forma de intolerância;

IX – Propor mecanismos e instrumentos para combater a violência de gênero que atinja as mulheres negras e a população feminina dos segmentos ético-raciais historicamente discriminados;

X – Promover o intercâmbio, firmar protocolos e outros ajustes com organismos públicos ou privados, nacionais ou internacionais, com a finalidade de contribuir para a implementação de programas e/ou projetos de ações afirmativas;

XI – Propor ações que promovam a capacitação social, profissional, política, cultural das populações vulneráveis ao preconceito racial e étnico;

XII – Receber e encaminhar a quem é de direito, e acompanhar denúncias e queixas de violações de direitos humanos individuais e coletivos que envolvam questões raciais e étnicas;

XIII – Propor, em todas as áreas de produção de conhecimento acadêmico, a realização de pesquisas sobre a memória das culturas das populações étnica e racialmente discriminadas, promovendo ainda o estudo nas áreas da educação, saúde, jurídica, de letras, ciências, artes, história, filosofia, sociologia/antropologia, meio ambiente, política e religião, dentre outras;

XIV – Receber orientações, solicitações e sugestões das entidades representativas das populações negro/pardas, indígenas, outras etnias e comunidades tradicionais que compõem a comunidade de Senador Canedo;

XV – Deliberar sobre a aplicação do Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial;

XVI – Opinar sobre o orçamento do municipal destinado ao desenvolvimento de programas de ações afirmativas que visem a Promoção da Igualdade Racial, indicando as modificações necessárias à consecução da política formulada;

XVII – Apreciar critérios para celebração de contratos ou convênios entre órgãos governamentais e organizações não governamentais representativas que promovem a igualdade racial em Senador Canedo;

XVIII – Elaborar sua proposta orçamentária;

XIX – Aprovar a programação financeira, acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão e aplicação dos recursos destinados ao atendimento das despesas geradas pelo Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial;

XX – Divulgar o Conselho e sua atuação junto à sociedade em geral através dos meios de comunicação;

XXI – Promover eventos e apoiar atividades em geral com o objetivo de valorizar a cultura afro-brasileira e cultura Hip-Hop;

XXII – Elaborar, aprovar, modificar ou revogar seu Regimento Interno