Em Senador Canedo “Lei Seca” continua em vigor durante segundo turno das eleições 2022

Através de portaria publicada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, municípios ficam proibidos de comercializar bebidas alcoólicas no período das eleições
A Prefeitura de Senador Canedo comunica a toda população sobre as disposições implementadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE), onde fica determinado a não comercialização de bebidas alcoólicas nas vésperas e durante o segundo turno das eleições de 2022.
A Portaria número 04 de 2022 informa que, todos os proprietários, gerentes e administradores de bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares, que será PROIBIDA a venda de BEBIDAS com qualquer teor ALCOÓLICO, a partir das 18 horas do dia 29/10/22 até às 18 horas do dia 30/10/22.
A medida se dá para que a população possa exercer seus direitos e o uso de bebidas alcoólicas altera os ânimos e dá margem a desentendimentos entre os membros da comunidade, por este motivo fica proibida a comercialização das mercadorias descritas. O descumprimento das medidas sancionadas pelo TRE vai acarretar em uma multa de R $2.000 (dois mil reais).