Art. 9º – São atribuições do núcleo de Fiscalização, Pesquisa e Cálculo:
I – Planejar, programar, coordenar e executar as ações de fiscalização para aferimento de preços, abastecimento, qualidade, quantidade, origem, características, composição, garantia, prazo de validade e segurança de produtos e serviços, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, do patrimônio, da informação e do bem-estar do consumidor, bem como os riscos que apresentem;
II – Lavrar peças fiscais – auto de infração, termo de constatação, termo de depósito, termo de apreensão e demais expedientes pertinentes, contra quaisquer pessoas físicas ou jurídicas que infrinjam os dispositivos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor; atos da autoridade competente e legislação complementar que visem proteger as relações de consumo;
III – Efetuar diligências e vistorias, na forma de constatação, visando subsidiar com informações os processos de denúncias ou reclamações de consumidores;
IV – Propor e executar operações especiais de fiscalização, em conjunto com outros órgãos municipais, estaduais e entidades federais;
V – Providenciar o encaminhamento de expedientes a outros órgãos de fiscalização, visando informá-los de possíveis irregularidades detectadas relativas às suas áreas de atuação;
VI – Receber e aferir a veracidade de reclamações e denúncias e, prestar informações em processos submetidos ao seu exame;
VII – Propor a celebração de acordo, convênios e outros instrumentos, visando uma atuação conjunta com outros organismos públicos e privados;
VIII – Providenciar, quando necessário, a realização de testes, análises, diagnósticos, através de órgãos e/ou entidades conveniados, visando à apuração e solução de questões envolvendo as denúncias e consultas recebidas;
IX – Elaborar e disponibilizar dados estatísticos sobre suas atividades.
X – Elaborar e disponibilizar pesquisas segmentadas objetivando informação e orientação ao consumidor, diretamente ou através de convênios com entidades de ensino, órgãos ou entidades federais, estaduais e municipais;
XI – Elaborar cálculos de matérias inerentes a processos administrativos, liquidação de sentenças, por solicitação de consumidor ou de qualquer ente público e privado, objetivando a defesa do consumidor;
XII – Desenvolver outras atividades compatíveis com suas atribuições ou que forem designadas pela Diretória Executiva.
XIII – Elaborar os cálculos relacionados as reclamações que destes necessitarem para fins de contestação ou não de atos que venham a ferir o CDC.