A Prefeitura de Senador Canedo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo (SECULT), reforça o prazo para a prestação de contas dos projetos culturais contemplados pela Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195/2022).

Os responsáveis devem enviar toda a documentação exigida, devidamente organizada e anexada, exclusivamente pelo sistema eletrônico 1Doc, até o dia 10 de julho de 2025.

O cumprimento desse prazo é fundamental para garantir a transparência na aplicação dos recursos públicos e assegurar a continuidade das políticas culturais no município.

A SECULT permanece à disposição para esclarecer dúvidas e oferecer todo o suporte necessário durante o processo de prestação de contas.

Texto: Bianca Nascimento

Secretaria de Comunicação e Eventos

Compartilhar notícia: