SECRETÁRIO: Sidney Pires De Jesus
ENDEREÇO: Rua Bernardo Elis, QD. 11, APM, Jardim Canedo 1, Senador Canedo – GO – CEP 75250-000
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Segunda à Sexta-feira de 07:30hs às 11:30hs e 13:00hs às 17:00hs
E-MAIL: semec@senadorcanedo.go.gov.br
TELEFONE: (62) 3275-3086
ATRIBUIÇÕES
- Executar a política municipal de Educação;
- planejar e executar atividades relativas ao sistema educacional do Município, da educação infantil e do ensino fundamental;
- criar e administrar os serviços de orientação educacional e pedagógica;
- programar e coordenar as atividades de capacitação de docentes e demais servidores da Educação;
- programar e executar as atividades de assistência ao educando;
- orientar, assistir, manter e administrar as bibliotecas do Município;
- cuidar do esporte vinculado à atividade educacional;
- promover atividades voltadas para o jovem especial;
- executar política educacional infantil de 0 a 6 anos;
- fiscalizar e gerir os convênios firmados pelo Município neste setor;
- formular e executar as políticas para promoção da identidade cultural de Senador Canedo e realização de eventos culturais;
- gerir o Fundo Municipal de Educação e Cultura – FMEC e o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB;
- exercer outras atividades correlatas.
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
I – Nome da Diretoria e do respectivo Diretor:
Secretária Municipal de Educação e Cultura: Profª. Maria Emília de Carvalho
II – Principais atribuições do Departamento:
São atribuições do Gabinete do Secretário exercer as atividades de assessoramento administrativo, jurídico, de representação, bem como desenvolver estudos, pesquisas, planejamento e gestão de programas, planos e projetos da Instituição, dentre outras atividades correlatas.
III – Gerências com os respectivos nomes dos Gerentes e funções que lhes competem:
Secretária Geral / Chefia de Gabinete: Élida Ferreira da Silva
São atribuições da Secretária Geral / Chefia de Gabinete supervisionar os processos que versem sobre assuntos da competência do Secretário; coordenar a agenda do Secretário; coordenar as atividades de divulgação interna e externa das realizações da Secretária; promover a coordenação e a articulação da comunicação institucional entre a Secretária, suas jurisdicionadas e órgãos externos; coordenar as atividades do Gabinete do Secretário, desempenhar outras atividades correlatas.
DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Diretora:
Gerência Administrativa e Financeira
Gerente:
Gerência de Alimentação Escolar
Gerente:
Gerência Transporte Escolar
Gerente:
- Principais atribuições do Departamento:
- Planejamento: Decisões sobre objetivos e recursos necessários para realiza-los.
- Organização: Decisões sobre divisão de autoridade, responsabilidades e recursos para realizar tarefas e objetivos.
- Execução: Decisões de execução de planos, Direção, coordenação e autogestão são estratégias de execução.
- Controle: Decisões de assegurar a realização dos objetivos.
III. Gerências e suas atribuições
- Gerência Administrativa e Financeira
- Planeja, organiza, dirige e controla as atividades financeiras e administrativas;
- Políticas para a gestão dos recursos disponíveis e para a estruturação, racionalização e adequação dos serviços de apoio;
- Compras de produtos, contratação de serviços;
- Efetua pagamentos;
- Acompanhamento de processos e solicitações ITCM;
- Convênios;
- Pregões e licitações;
- Manutenção dos departamentos, serviços gerais e de copa;
- Ordem de serviços aos prestadores.
- Controle de entrada e saída de materiais;
- Estocagem de materiais;
Preservar qualidade e as quantidades exatas
- Gerência de Alimentação Escolar
- Fornecimento de alimentos:
- CMEIs;
- EMEIs;
- Planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio da alimentação escolar;
- Acompanhar o processo de licitação à aquisição dos gêneros alimentícios, o preparo dos alimentos, higienização e o consumo das refeições;
- Gerência Transporte Escolar
- Garantir o acesso do aluno na escola, planejando, implementando, acompanhando e avaliando o transporte escolar de acordo com a demanda e assim oferecer segurança ao nosso alunado;
- Proporcionar uma logística de atendimento aos Programas e Projetos institucionais das Escolas Municipais e da Secretaria;
- Oferecer aos Professores de Zona Rural um transporte de qualidade e com segurança;
- Demarcar e regulamentar os pontos nas rotas do transporte dos alunos, reajustando-os para que os ônibus estejam realmente transportando alunos da zona rural e de difícil acesso;
DIRETORIA GESTÃO DE PESSOAS
Diretor:
GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS E MODULAÇÃO
Gerente:
Atribuições da Diretoria de Gestão de Pessoas
I -Executar as atividades relativas a registros funcionais dos servidores do quadro de pessoal, inclusive no que diz respeito aos registros de inclusão e exclusão no sistema de Administração de Pessoal;
II-Realizar atividades de pagamento de vencimentos, direitos e vantagens a inclusive quanto aos procedimentos atinentes ao pagamento de encargos sociais e envio de informações relativos à folha de pagamento aos órgãos arrecadadores;
III- Realizar e controlar as atividades de concessão de direitos e vantagens aos servidores da pasta, inclusive instruir os processos de concessão para deliberação superior;
IV- Executar ações de desenvolvimento e captação de recursos humanos da área de apoio administrativo;
V-Controlar os quantitativos de cargos efetivos, cargos comissionados, funções comissionadas, contratações temporárias, e as lotações e registros de frequência dos respectivos ocupantes, em consonância as demandas de atendimento a todos os níveis e modalidades de ensino, assim como os projetos de qualificação, atualização e aperfeiçoamento de docentes e técnicos administrativos da SEMEC, tanto na área educacional, quanto da cultura;
Atribuições afins
VI – Informar e encaminhar documentação do servidor viabilizando os registros funcionai dos servidores do quadro de pessoal, inclusive no que diz respeito aos registros de inclusão e exclusão no sistema de administração de pessoal, em articulação com a Diretoria de Recursos Humanos;
VII- Analisar os requerimentos de concessão de direitos e vantagens aos servidores da Pasta, inclusive instruir os processos de concessão para deliberação superior (Licença Prêmio, Licença para o Trato de Interesse Particular, Licença para Estudo ou Missão Oficial, Licença para Aprimoramento Profissional, Licença para Acompanhamento do Cônjuge, dentre outras);
VIII-Apoiar a execução de ações de desenvolvimento e capacitação de recursos humanos da área de apoio administrativo;
Atribuições da Gerência de Gestão de Pessoas e Modulação:
I – Realizar atividades de levantamento e sistematização das frequências viabilizando a execução das atividades de pagamento de vencimentos, direitos e vantagens de todos os servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, por meio do envio de informações relativos a folha de pagamento à Diretoria de Recursos Humanos, em articulações com as Instituições Educacionais;
II – Realizar outras atividades correlatas.
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS:
Diretor:
GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS:
Gerente:
GERENCIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS
Atribuições da Diretoria de Planejamento e Captação de Recursos
I – Prestar assistência ao titular da pasta em todas as questões que envolvem o exercício dos processos de planejamento e de tomada de decisões sobre assuntos pertinentes a sua área de atuação;
II – Despachar diretamente com o Secretário as matérias e assuntos pertinentes à área de atuação da Diretoria;
III – Acompanhar e cuidar dos relatórios da Gestão Orçamentária, contábeis e de prestação de contas;
IV – Despachar outras atividades compatíveis a sua posição e as determinações do Secretário;
V – Subsidiar e coordenar a elaboração de programas e ações integrantes do Plano Municipal de Educação e do Plano Plurianual;
VI- Dirigir as atividades de planejamento e execução orçamentária e financeira da pasta;
VII – Planejar e superintender as atividades de gestão de recursos de informática, suporte de rede e novas tecnologias da informação, bem como a implantação, instalação e manutenção de laboratórios de informática na rede municipal de Educação;
VIII – Dirigir, acompanhar e supervisionar os processos de dotação orçamentária e financeira às unidades escolares para efetivação do Programa: Dinheiro Direto na Escola, cuidando para melhor utilização dos recursos públicos na execução do programa;
IX – Subsidiar e coordenar a elaboração do relatório de gestão e tomada de contas anual da pasta;
X – Planejar e acompanhar em parceria com a Seinfra, as ações de construção, manutenção, conservação, adequação, recuperação de prédios de apoio às atividades da Rede Municipal de Educação;
XI – Promover o controle dos processos de prestação de contas de adiantamentos;
XI – Planejar e superintender as atividades de Gestão de Recursos Humanos;
Atribuições da Gerência de Planejamento e Projetos
I -Elaborar o planejamento estratégico, o plurianual e a proposta orçamentária da Pasta;
II-Exercer as funções de planejamento, pesquisa, informação e modernização de Gestão;
III-Realizar e garantir a atualização permanente do Sistema de Informações Gerenciais, com dados referentes aos Programas do Plano Plurianual – PPA, visando ao acompanhamento, monitoramento e à avaliação das ações da Secretaria de Educação;
IV-Elaborar e disponibilizar dados estatísticos e informações para subsidiar o planejamento, a elaboração de programas e projetos, as ações de expansão da rede física de apoio às atividades de ensino;
V- Regularização fundiária das Unidades Escolares;
VI-Trabalhar em parceria com a Secretaria de Planejamento, quanto a reserva de áreas públicas, destinadas à construção de Instituições Educacionais;
Atribuições da Gerência de Captação de Recursos
I – Executar atividades relacionadas à programação, execução e controle orçamentário e financeiro da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no que tange por meio do trabalho de administração;
II – Executar atividades contábeis e de prestação de contas dos Recursos provenientes do Governos Federal – FNDE;
III – Executar as atividades relacionadas à gestão de apoio logístico e serviços gerais;
IV-Alimentação e acompanhamento do Sistema Integrado de Monitoramento,
Execução e Controle;
V – Alimentação do Plano de Ações Articuladas – PAR;
Elaboração de Termo de Convênio.
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Diretora:
GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Gerente:
Atribuições da Diretoria de Educação Infantil
I – Dirigir as ações que garantam a afetividade do processo de ensino-aprendizagem em toda a rede Municipal, afetos às respectivas áreas de competência;
II – Dirigir e acompanhar a execução dos diversos programas e projetos avaliando e controlando os resultados, a fim de garantir o cumprimento das políticas educacionais definidas nas esferas Federal, Estadual e Municipal;
III – Participar junto às Diretorias e demais Gerências e Coordenações da Pasta, da elaboração de planos, programas e projetos referentes à expansão e melhoria da rede física Municipal, dotando as instituições escolares de condições básicas estruturais e funcionais para o seu bom funcionamento;
IV – Articular-se com as Instituições Educacionais da Rede Municipal visando obter um fluxo continuado de informações, com objetivo de facilitar a execução e coordenação do processo ensino-aprendizagem e da tomada de decisões;
V – Subsidiar, técnica e pedagogicamente as Instituições Educacionais da Rede Municipal quanto às políticas e projetos que visem melhorar e consolidar ações e programas, dentro das respectivas áreas de competência;
VI – Formar e superintender a equipe multidisciplinar para atuar junto às Instituições Educacionais da Rede Municipal;
VII – Elaborar o Relatório de Gestão anual da execução dos programas, ações e atividades da sua área de competência e auxiliar na elaboração e consolidação do relatório de gestão e da tomada de contas anual da Secretaria.
VIII -Desempenhar outras atividades compatíveis com a sua posição e as determinadas pelo Secretário de Educação.
Atribuições afins
I – Desenvolver pesquisa e elaboração de documentos;
II -Criar e executar projetos específicos da Educação Infantil;
III-Oferecer Formação Continuada para equipes dos CMEI’s e EMEI’s e da Diretoria de Educação Infantil;
IV-Realizar visitas para orientação e acompanhamento da prática pedagógica das instituições;
V-Orientar e acompanhar as avaliações do desenvolvimento das crianças;
VI-Mediar as visitas da Equipe Multiprofissional da Inclusão, especialmente das fonoaudiólogas e psicopedagogas para orientação e acompanhamento das crianças com NEE;
VII-Acompanhar os momentos de planejamento, Conselho Pedagógico e Reunião de pais, nas Instituições, quando necessário;
VII-Orientar e analisar os Projetos Políticos Pedagógicos das Instituições;
VIII-Encaminhamento de diversas situações surgidas no cotidiano.
Diretoria de Desenvolvimento e Avaliação
Diretora:
Atribuições do Departamento:
- Matrículas
- Censo Escolar
- Supervisão Escolar
- Estágio Probatório
- IDEB e Provinha Brasil
- Manutenção e acompanhamento do sistema de todas as Instituições de Ensino e Secretaria Municipal de Educação.
GERENTES:
Gerente de Supervisão Escolar –
- Orientar os secretários das unidades a alimentar o Educacenso;
- Cadastrar todos os professores regentes com seus respectivos dados;
- Cadastro completo da unidade com toda sua estrutura
- Acompanhar e orientar os secretários e auxiliares da secretaria escolar de como· alimentar o sistema GEMUL;
- Montar todo o estudo de rede das Instituições de Ensino;
- Encaminhamentos de matriculas e atendimento aos pais.
Gerente de Acompanhamento, Apoio Técnico e Tecnologia Educacional –
- Gerenciar a equipe de informática:
- Atendimento e suporte ao usuário e manutenção em computadores e redes de dados.
1 – DIRETORIA DE ENSINO FUNDAMENTAL
DIRETOR:
Atribuições da Diretoria:
- Dirigir as ações que garantam a efetividade do processo de ensino-aprendizagem em toda a rede Municipal, afetos às respectivas áreas de competência;
- Dirigir e acompanhar a execução dos diversos programas e projetos avaliando e controlando s resultados, a fim de garantir o cumprimento das politicas educacionais definidas nas esferas Federal, Estadual e Municipal;
- Participar, junto às Diretorias e demais Gerencias e Coordenações da Pasta, da elaboração de planos, programas e projetos referentes à expansão e melhoria da rede física Municipal, dotando as instituições escolares de condições básicas estruturais e funcionais para o seu funcionamento;
- Articular-se com as Instituições Educacionais da Rede Municipal visando obter um fluxo continuado de informações, com objetivo de facilitar a execução e coordenação do processo ensino-aprendizagem e da tomada de decisões;
- Subsidiar, técnica e pedagogicamente as Instituições Educacionais da Rede Municipal quanto às politicas e projetos que visem melhorar e consolidar ações e programas, dentro das respectivas áreas de competência;
- Formar e superintender a equipe multidisciplinar para atuar junto às Instituições Educacionais da Rede Municipal;
- Elaborar o relatório de gestão anual da execração dos programas, ações e atividades da sua área de competência e auxiliar na elaboração competência e auxiliar na e consolidação do relatório gestão e da tomada de contas da Secretaria;
- Desempenhar outras atividades compatíveis com a sua posição e as determinadas pelo Secretario d Educação.
2 – GERÊNCIA DE EDUCAÇAO DE JOVENS E ADULTOS:
Gerente:
Atribuições:
É a responsável pela elaboração, acompanhamento, orientação e formação no que tange à proposta pedagógica e organizacional das Escolas que atentem a esta modalidade de educação, que integram a Rede Municipal de Ensino.
3 – GERÊNCIA DE ENSINO FUNDAMENTAL:
Gerente:
Atribuições:
É a responsável pela elaboração, acompanhamento, orientação e formação no que tange à proposta pedagógica e organizacional das Escolas que integram a Rede Municipal de Ensino, sendo composta por cinco coordenadores:
- Coordenação de Língua Portuguesa e Língua Inglesa.
- Coordenação de Matemática e Ciências.
- Coordenação de Educação Física.
- Coordenação de Historia e Geografia.
- Coordenação do Ensino Fundamental anos Iniciais.
4 – GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO PARA A DIVERSIDADE:
Atribuições:
É a responsável pela elaboração, acompanhamento, orientação e formação no que tange à proposta pedagógica e organizacional da modalidade de ensino especial, do atendimento aos estudantes com dificuldade de aprendizagem e do atendimento à diversidade em seus amplos aspectos. A Gerência Técnico-pedagógica da Inclusão é composta por Psicopedagogas, Fonoaudiólogos, Assistentes Sociais e Psicólogas.
5 – GERÊNCIA DE FORMAÇÃO CONTINUADA
Gerente:
É responsável pela elaboração, acompanhamento, orientação, e formação no que tange ao projeto de formação dos professores e técnicos educacionais da Semec, estando sob a responsabilidade da Diretoria de Ensino Fundamental.
DIRETORIA DE CULTURA
Diretor:
GERÊNCIA DE AÇÃO CULTURAL
Gerente: ARGEMILSON RIBEIRO TEIXEIRA
GERÊNCIA DE BIBLIOTECA, DOCUMENTAÇÃO E TECNOLOGIA
Gerente:
Principais atribuições da Diretoria e da Gerência de Ação Cultural:
I – São atribuições da Diretoria de Cultura, criar, manter, preservar, estimular e apoiar estimular, e apoiar direta ou indiretamente bibliotecas, centros de ação cultural, museus arquivos, teatros, salas de espetáculos, orquestras, coros, cinemas e outros afins relacionados à área de cultura;
II – Formular e executar a política de cultura do município;
III – Propiciar meios de acesso à cultura, por meio da manutenção dos bens, espaços e instituições culturais do município;
IV – Promover e incentivar festivais, seminários, temporadas e programas de intercâmbio cultural e artístico;
V – Promover, apoiar e patrocinar eventos de cunho artístico e cultural da cidade;
VI – Programar, coordenar organizar, executar e fiscalizar festivais de Artes em suas múltiplas linguagens;
VII- Identificar e ampliar mecanismos de financiamento da produção cultural, viabilizando parcerias e democratizando o acesso a esses recursos;
GERENCIA DE BIBLIOTECA, DOCUMENTAÇÃO E TECNOLOGIA
Atribuições:
I – Elaborar e coordenar os planos, projetos e ações que contemplem a produção e disseminação da literatura canedense a serem desenvolvidas ou apoiadas pela administração pública municipal;
II – Possibilitar o acesso ao acervo da Biblioteca tanto para leitura realizada no seu espaço, quanto para empréstimos.
III – Possibilitar a criação do acervo virtual;
IV – Promover ações e projetos de incentivo à leitura;