Art. 34. A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, dirigida pelo ocupante do respectivo cargo de Secretário Municipal é o órgão responsável pela execução de serviços públicos e tem, entre outras atribuições regulamentares, as seguintes:
I. a coordenação e execução, direta ou indireta, dos serviços públicos de iluminação, limpeza, varrição, coleta e destinação final do lixo, de capina e limpeza das vias e logradouros públicos, mercados e feiras livres;
II. a execução da limpeza e da manutenção do cemitério e capela mortuária pública do Município em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;
III. a gestão e fiscalização dos serviços públicos terceirizados;
IV. a execução de projetos de administração, manutenção, conservação e preservação dos espaços públicos, como praças, jardins, parques, áreas verdes, cemitérios, calçadas e outros bens pertencentes ao Município em atuação conjunta com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras;
V. a execução do plano de paisagismo e arborização dos logradouros públicos municipais, em atuação conjunta com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras.
VI. as atividades de execução e gestão dos serviços públicos de forma regionalizada e descentralizada;
VII. o apoio aos órgãos da Administração Municipal na execução de serviços públicos nas regiões da cidade.