LEI Nº 2.921, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
Art. 27. À Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo – SEMTRAE – compete a
gestão das políticas públicas de trabalho e empreendedorismo, bem como a execução de
atividades compatíveis e correlatas com sua área de atuação, notadamente:
I – formular, coordenar, executar e avaliar programas e ações que visem à geração de
ocupação e renda da população do Município;
II – avaliar programas e ações de prestação de serviços gratuitos à população na
intermediação entre empresas e profissionais;
III – promover cadastro de interessados na obtenção de emprego ou prestação de
serviços;
IV – formular diretrizes para a geração de emprego, renda e apoio ao trabalhador;
V – propor políticas de incentivos e de geração de mecanismos setoriais de controle e
racionalização da gestão municipal, focando na geração de empregos;
VI – estabelecer diretrizes que tenham por finalidade prospectar relações representativas
de novas oportunidades para a geração de trabalho e emprego;
VII – desenvolver o empreendedorismo, qualificação profissional e acesso ao crédito e
microcrédito de fomento.
Seção III
Administração Indireta