LEI Nº 2.687, DE 20 DE JULHO DE 2023
Art. 23. À Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendimento – SEMTRAE – compete a desconcentração e o equilíbrio espacial das atividades econômicas no Município, bem como o fomento às iniciativas que visem atrair investimentos, públicos e privados, nacionais e estrangeiros, especialmente no que se refere a:
I – propor políticas de incentivos e de geração de mecanismos setoriais de controle e racionalização da gestão municipal, focando na geração de empregos, principalmente o primeiro emprego;
II – incrementar o comércio e as exportações, facilitando a atuação destas empresas, inclusive com orientações;
III – desenvolver programas de trabalho por meio de ações coordenadas entre o Poder Público e a iniciativa privada, com o objetivo de promover a articulação entre as políticas econômica, urbana e social, tanto no planejamento municipal e regional quanto na execução das ações de gestão;
IV – promover e coordenar a formulação e atualização permanente da estratégia de desenvolvimento econômico de longo prazo que vise o aproveitamento das oportunidades criadas pelas empresas instaladas no Município e a exploração dos atributos da região;
V – formular, coordenar, executar e avaliar programas e ações que visem à geração de ocupação e renda da população do Município através do desenvolvimento do empreendedorismo, da qualificação profissional e o acesso ao crédito e microcrédito de fomento;
VI – planejar, gerenciar e avaliar os programas e ações de prestação de serviços gratuitos à população, de intermediação entre empresas que precisam de mão de obra e profissionais e pessoas que procuram emprego e solicitação de outros serviços relacionados com sua situação laboral;
VII – promover a realização de fóruns, congressos, seminários e demais atividades que permitam o intercâmbio de experiências exitosas nos âmbitos empresariais e produtivos e a promoção das potencialidades de negócios do Município;
VIII – promover e atender as missões e visitas de empreendedores, disponibilizando informações sobre as potencialidades e oportunidades de novos negócios no Município em todas as suas áreas de atuação;
IX – exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.