Art. 32. A Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo, dirigida pelo ocupante do respectivo cargo de Secretário Municipal, é o órgão responsável pela formulação e execução da política de trabalho e empreendedorismo, geração de empregos e intermediação de mão de obra, competindo–lhe, além de outras atribuições regulamentares:
I. a formulação da política municipal de trabalho, de geração de emprego e renda e de capacitação de mão de- obra, bem como o incentivo à instituição de organismos para integração e apoio à criação de ocupações profissionais;
II. a execução da política municipal de trabalho e de geração de emprego e renda;
III. o mapeamento de vagas de emprego e o perfil profissional requerido para a sua ocupação visando o encaminhamento de pessoas desempregadas;
IV. a proposição e implementação das políticas de qualificação e requalificação profissional e colocação de mão de obra habilitada às demandas apresentadas nas atividades econômicas no Município;
V. o mapeamento de pessoas desempregadas e seus respectivos perfis profissionais para colocação no mercado de trabalho;
VI. o encaminhamento das pessoas para qualificação profissional visando o aumento de sua empregabilidade;
VII. a articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento visando o incentivo a geração de empregos nos bairros;
VIII. o gerenciamento da intermediação da mão de obra em âmbito municipal;
IX. o incentivo a geração de vagas nas empresas para colocação de jovens no seu primeiro emprego;
X. a articulação com órgãos estaduais e federais para a emissão de documentos necessários a formalização de empregos;
XI. a facilitação ao acesso e reintegração do trabalhador ao mercado de trabalho, por meio de políticas e parcerias com empresas que necessitam de serviços de pré-seleção e encaminhamento de candidatos para contratação;
XII. a promoção de estudos e pesquisas sociais, econômicas e institucionais, ligadas às potencialidades do Município, visando a identificação de oportunidades para instalação de empreendimentos voltados ao desenvolvimento econômico do Município em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento.