Art. 40. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, dirigida pelo ocupante do respectivo cargo de Secretário Municipal é o órgão responsável pelo planejamento, controle e avaliação das atividades relacionadas ao esporte e ao lazer, cabendo–lhe, além de outras atribuições regulamentares:
I. a elaboração, o fomento e a coordenação de planos e programas de atividades esportivas e de lazer para os diversos segmentos da sociedade;
II. a articulação com os outros órgãos municipais, com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para a programação de atividades esportivas, lazer e recreação e outras atividades correlatas;
III. o planejamento, a organização, a direção, a coordenação e o controle da elaboração de planos, programas, pesquisas, projetos e atividades para implementação da política desportiva;
IV. a promoção, a coordenação e o apoio das atividades e programas esportivos e de lazer junto aos organismos comunitários na busca da integração regional;
V. a realização de eventos e programas visando a integração das políticas públicas voltadas à juventude em articulação com os órgãos municipais.