LEI Nº 2.687, DE 20 DE JULHO DE 2023
Art. 10. À Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SEMASC – compete o planejamento, execução, controle e avaliação da política de assistência social, especialmente no que se refere a:
I – promover a política municipal de assistência social, observados os objetivos de proteção social, vigilância sócio assistencial e defesa social e institucional;
II – elaborar, executar e avaliar a política de assistência social voltada para a igualdade dos direitos sociais, inclusão social e promoção humana;
III – articular perante as entidades públicas e privadas para consecução de apoio e recursos para desenvolvimento de projetos e programas de assistência social;
IV – implementar a gestão municipal plena descentralizada e autônoma de acordo com o Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
V – elaborar e executar projetos para atender à população em situação de vulnerabilidade social ou situação de risco;
VI – executar os programas sociais das esferas municipal, estadual e federal, mantendo o controle e desenvolvimento social;
VII – orientar e apoiar os Conselhos Municipais vinculados à Secretaria;
VIII – desenvolver programas para assistência ao idoso e à criança em situação de risco social e adotar medidas para prestação de serviço de proteção à criança, ao adolescente e à maternidade;
IX – articular as atividades relativas à política de garantia de igualdade de direitos e cidadania para a preservação, defesa e inclusão de indivíduos, especialmente de:
a) crianças, adolescentes e jovens;
b) mulheres;
c) pessoa idosa;
d) pessoa com deficiência;
e) pessoa negra, quilombola, cigana, indígena, aldeado ou não, e demais grupos sociais e comunidades tradicionais;
f) população LGBTQIA+;
X – desenvolver estratégias intersetoriais de governo que visem ao atendimento do público assistido;
XI – estruturar o apoio administrativo e assessoramento técnico ao Conselho Tutelar;
XII – coordenar, supervisionar e executar atividades de gestão social ao hipossuficiente, visando garantir condições de bem-estar físico, mental e social;
XIII – incentivar e apoiar o cidadão em todas as formas de exercício da cidadania e o fomento às atividades da sociedade civil na efetivação e fortalecimento dos direitos e deveres sociais;
XIV – exercer outras atividades correlatas destinadas à consecução dos seus objetivos.