LEI Nº 2.921, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
Art. 7º À Secretaria Municipal de Administração – SEMAD – compete o planejamento, controle
e orientação estratégica das políticas públicas voltadas à administração do material,patrimônio, licitações e contratos, parcerias, bem como a execução de atividades compatíveis
e correlatas com sua área de atuação, notadamente:
I – organizar as tratativas necessárias a formalização e manutenção de convênios,
consórcios, ajustes e demais instrumentos jurídicos assemelhados;
II – planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas de movimentação e
controle de veículos, máquinas e equipamentos de uso geral da Administração;
III – administrar e gerir a frota municipal;
IV – coordenar a realização dos processos administrativos visando a aquisição de bens e
a contratação de serviços em geral;
V – promover e instruir as Licitações e Contratações públicas, bem como convênios,
acordos, ajustes ou outros instrumento congêneres;
VI – analisar a implantação e firmatura das parcerias entre a administração pública e as
organizações da sociedade civil;
VII – administrar e cadastrar os bens patrimoniais e almoxarifado;
VIII – formular e coordenar as políticas de recursos logísticos;
IX – assegurar que os agentes de contratação sejam auxiliados pela equipe de apoio.