LEI Nº 2.921, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.
Art. 11. À Secretaria Municipal de Assuntos Comunitários – SEMAC – compete o
planejamento, orientação e coordenação de políticas públicas direcionadas às comunidades
locais, bem como a execução de atividades compatíveis e correlatas com sua área de
atuação, notadamente:
I – promover a integração e a participação de entidades, instituições governamentais e
não governamentais e sociedade civil organizada no processo de desenvolvimento
comunitário;
II – planejar e desenvolver eventos e ações de integração comunitária;
III – acolher a população em suas demandas comunitárias;
IV – promover o diálogo e o estreitamento das relações com a sociedade.