Art. 33. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, dirigida pelo ocupante do respectivo cargo de Secretário Municipal, tem por finalidade planejar, coordenar, administrar, orientar, execu3tar e fiscalizar as obras, competindo-lhe ainda:
I. o planejamento, a coordenação, a supervisão e a execução das obras viárias, de edificações, por administração direta ou indireta, mediante elaboração de projetos, construção, reforma, recuperação ou conservação de rodovias municipais e vias urbanas;
II. a supervisão, a execução e a fiscalização das atividades de construção, instalação, montagem, manutenção ou conservação de pontes, galerias pluviais, bueiros, guias, sarjetas e pavimentação asfáltica nas vias urbanas e rurais do Município;
III. a fiscalização, o acompanhamento e a execução de obras públicas e serviços de engenharia contratados por órgãos e entidades da Prefeitura Municipal e a execução, direta ou indireta, de obras de prevenção, controle ou recuperação de erosões;
IV. o levantamento e o cadastramento topográfico, a elaboração de projetos técnicos indispensáveis às obras e aos serviços de engenharia a serem realizados pela Prefeitura Municipal e a manutenção do arquivo técnico desses projetos e das obras realizadas ou programadas;
V. a recomposição ou a reposição de pavimentação asfáltica de vias públicas danificadas em decorrência de obras realizadas por terceiros, para instrução de processos de ressarcimento ao Tesouro Municipal;
VI. a articulação de parceria com as organizações dos produtores rurais visando a manutenção das estradas vicinais, bem como a viabilização da construção de outros equipamentos necessários a produção rural em conjunto com a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento;
VII. a execução de projetos para instituição e implantação de monumentos, obras especiais e de urbanismo;
VIII. a coordenação das atividades externas e internas no Terminal de Transporte Coletivo;
IX. a administração, supervisão, gerenciamento e manutenção dos veículos pesados e máquinas pertencentes, locadas ou cedidas ao Município;
X. a emissão de laudos de vistoria de conclusão de obras e serviços de engenharia realizados por terceiros contratados pela Prefeitura Municipal;
XI. a prestação dos serviços de manutenção e conservação de prédios públicos próprios, locados ou cedidos por outros entes públicos;
XII. a formulação das políticas de saneamento básico do município;
XIII. a elaboração de projetos de obras públicas, definindo os respectivos orçamentos para realização dos investimentos e do impacto ambiental junto a Agência Municipal de Meio Ambiente.
XIV. a promoção de intercâmbios, convênios, parcerias e contratos com entidades federais, estaduais, municipais e da iniciativa privada, visando a construção de moradias para atingir os objetivos da política habitacional do Município;
XV. a elaboração de projetos habitacionais e a construção direta ou por meio de contrato terceirizado de moradias populares;
XVI. a gestão do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS, com vistas à implantação de moradias populares e a implementação e execução da política habitacional do Município para atendimento à população de baixa renda, beneficiária da assistência social.