LEI Nº 2.687, DE 20 DE JULHO DE 2023
Art. 19. À Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINFRA – compete planejar, coordenar, controlar, regular e avaliar as ações setoriais a cargo do Município relativas a obras públicas e infraestrutura, especialmente no que se refere a:
I – supervisionar e fiscalizar a execução das obras públicas municipais;
II – executar projetos para instituição e implantação de monumentos e obras especiais;
III – planos, programas e projetos de obras de edificação, terraplanagem, pavimentação, infraestrutura, equipamentos urbanos, manutenção da rede elétrica municipal;
IV – planejamento, acompanhamento, fiscalização e execução de trabalhos topográficos e geotécnicos das obras municipais;
V – planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a administração das obras e/ou serviços de execução direta e indireta do município;
VI – promover a construção, pavimentação e conservação de estradas municipais e vias urbanas e rurais;
VII – planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas de iluminação pública;
VIII – contratar serviços de limpeza urbana, como varrição, capina, coleta de lixo e disposição final de resíduos sólidos, inclusive sob a forma de concessão;
IX – administrar, supervisionar e gerenciar a manutenção dos veículos e máquinas pesadas;
X – promover a manutenção e conservação de prédios públicos;
XI – exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.