Lei nº 2.921, de 29 de janeiro de 2025.
Coordenar as ações relacionadas a litígios fiscais e tributários; acompanhar os processos administrativos que envolvam matéria fiscal e tributária; desenvolver e implementar estratégias para defesa dos interesses do município; acompanhar e monitorar todos os processos administrativos; coordenar a elaboração de manifestações sobre temas tributários e fiscais; avaliar os riscos envolvidos nos processos tributários; sugerir estratégias para mitigação da perda de receita; manter-se atualizado com as alterações legislativas tributárias e fiscais; preparar relatórios periódicos sobre o andamento de processos e seus resultados; executar outras atividades correlatas conforme determinação superior.