Lei nº 2.921, de 29 de janeiro de 2025.
Prover contínua orientação aos fiscais; planejar, executar e supervisionar ações de fiscalização; supervisionar as atividades relacionadas à fiscalização tributária; garantir o cumprimento das obrigações fiscais; supervisionar os fiscais; monitorar os processos de fiscalização; supervisionar e assegurar a emissão de autos de infração e notificações aos contribuintes; preparar relatórios detalhados sobre atividades de fiscalização; executar outras atividades correlatas conforme determinação superior.