Lei nº 2.921, de 29 de janeiro de 2025.
Administrar os recursos públicos; garantir o equilíbrio fiscal; superintender o tesouro municipal e o controle dos gastos públicos; superintender as finanças municipais; monitorar o fluxo de caixa diário do município; controlar as entradas e saídas de recursos; assegurar a disponibilidade de recursos para pagamentos conforme cronogramas estabelecidos; superintender os investimentos dos recursos do tesouro municipal; administrar as aplicações financeiras do município; monitorar a execução das despesas públicas; acompanhar o processo de empenho, liquidação e pagamento de despesas nos prazos estabelecidos; controlar a adesão aos limites orçamentários estabelecidos para cada unidade gestora; avaliar relatórios financeiros periódicos sobre a execução de gastos; controlar e acompanhar a execução de restos a pagar; elaborar planos de contingencia para a gestão de recursos; superintender as atividades de pagamentos e transferências; acompanhar o cumprimento dos índices de aplicação na educação e saúde; subsidiar a elaboração dos balanços contábeis e demais processos; assegurar o cumprimento de prazos e limites estabelecidos para realização de pagamentos e transferências; acompanhar a elaboração de levantamentos estatísticos quanto a execução financeira das receitas e despesas municipais; verificar a posição contábil do saldo bancário e de caixa; executar outras atividades correlatas conforme determinação superior.