Lei nº 2.921, de 29 de janeiro de 2025.
Gerenciar a elaboração e avaliar o desempenho do PPA; avaliar os programas, as ações e os projetos propostos; desenvolver e disseminar ferramentas e metodologias para o gerenciamento do PPA; desenvolver novas metodologias de planejamento, monitoramento e avaliação das ações governamentais; elaborar, coordenar e gerenciar os indicadores do PPA; atualizar informações e dados relativos ao PPA no Portal da Transparência; estudar, identificar e propor as melhores práticas, metodologias e processos de gestão orçamentária no município; contribuir na definição das políticas, diretrizes, processos e metodologias para elaboração dos instrumentos de planejamento; propor o desenvolvimento e a alteração do Sistema do Plano Plurianual; propor mudanças na gestão orçamentária; efetuar avaliação quanto ao cumprimento dos dispositivos que implicam em penalidades e restrições decorrentes da gestão orçamentária do município; analisar, avaliar e propor correções de falhas identificadas no âmbito da gestão orçamentária do município; executar outras atividades correlatas conforme determinação superior.