Lei nº 2.921, de 29 de janeiro de 2025.
Superintender a elaboração, gestão e acompanhamento de projetos, convênios e parcerias; garantir a efetiva prestação de contas e apresentação das respectivas defesas e manifestações, tanto na fase interna quanto na fase externa junto aos órgãos competentes; acompanhar o progresso de projetos; definir metas e etapas de execução dos convênios e parcerias; superintender a formalização de convênios, parcerias, congêneres e as respectivas prestações de contas; analisar viabilidade dos instrumentos no âmbito das políticas públicas municipais; acompanhar e informar eventual irregularidade do município junto ao SIAFI, CADIN, SICONV, dentre outros; executar outras atividades correlatas conforme determinação superior.