Lei nº 2.921, de 29 de janeiro de 2025.
Contribuir na definição das políticas, diretrizes, processos e metodologias para execução do orçamentário; propor o desenvolvimento e a alteração do Sistema de Execução Orçamentária; propor mudanças na gestão orçamentária; elaborar e manter atualizado o Guia de Apropriação de Despesas, nos moldes definidos pela Secretaria do Tesouro Nacional – Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público; acompanhar a execução orçamentária e financeira; analisar, avaliar e propor correções de falhas identificadas no âmbito da gestão orçamentária; promover iniciativas para a redução, qualidade e eficiência do gasto público; controlar as despesas de caráter continuado; monitorar e controlar a execução orçamentária e financeira; executar outras atividades correlatas conforme determinação superior.