Lei nº 2.921, de 29 de janeiro de 2025
Promover a elaboração, execução, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual; superintender a elaboração do Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual (PPA, LDO e LOA); superintender o Planejamento e Administração Orçamentária, Financeira e Contábil; propor, controlar e executar as políticas internas de contabilidade do Município; estabelecer normas, regras e diretrizes para o adequado registro contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Município; elaborar os relatórios contábeis e fiscais; produzir análises da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; elaborar e emitir balancetes, balanços e prestação de contas para os respectivos gestores; planejar, orientar e acompanhar as ações setoriais e trabalhos de contabilidade dos fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal; consolidar os relatórios de demonstrativos contábeis para emissão do Balanço Geral; solicitar aos órgãos da Administração Direta e Indireta documentação necessária para elaboração dos balancetes contábeis e balanço; atender as requisições de informações e documentos contábeis da administração Direta e Indireta; encaminhar informações e dados contábeis aos órgãos de controle interno e externo; promover a publicação dos demonstrativos contábeis e relatórios fiscais do município nos meios oficiais; executar outras atividades correlatas conforme determinação superior.