Lei nº 2.921, de 29 de janeiro de 2025.
Superintender as atividades de lançamento e cobrança dos débitos tributários e não tributários; fiscalizar as receitas municipais; elaborar programas de fiscalização; superintender o processo de fiscalização fazendária; superintender as atividades fiscais e tributárias; garantir a arrecadação eficiente; desenvolver e implementar políticas estratégicas fiscais para maximizar a arrecadação municipal; executar outras atividades correlatas conforme determinação superior.