Art. 5º Fica criada a Secretaria Municipal de Governança, Gestão e Planejamento na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Senador Canedo.
Parágrafo único. Fica alterado o artigo 28 da Lei Municipal 2.465/2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28. A Secretaria Municipal de Governança, Gestão e Planejamento, dirigida pelo ocupante do respectivo cargo de Secretário Municipal, tem dentre outras atribuições regimentais:
I – a orientação geral a todos os órgãos do Governo Municipal, garantindo o ordenamento das ações, serviços públicos e a organização, direção e controle das atividades nas relações com a sociedade organizada;
II – o planejamento estratégico do Governo Municipal, mediante orientação normativa, metodológica e executiva dos processos de priorização das ações da Administração Municipal, em articulação com Secretaria Municipal de Finanças;
III – a execução da articulação institucional visando a sinergia entre os diversos órgãos da administração pública para a produção de resultados mais efetivos para o cidadão;
IV – a coordenação, acompanhamento e supervisão das ações vinculadas a convênios e programas do Governo Federal, bem como a devida prestação de contas em articulação com a Secretaria Municipal de Finanças;
V – a elaboração de projetos, a gerência e execução de ações para captação de recursos para obras, serviços e programas de interesse do Município;
VI – a prospecção de oportunidades de captação de recursos de emendas parlamentares e de convênios junto aos governos Federal e Estadual;
VII – a orientação geral a todos os órgãos do Governo Municipal, garantindo o ordenamento das ações e a organização, direção e controle das atividades e dos processos administrativos, conforme a política aplicada e segundo a execução do Programa de Governo e determinações do Prefeito Municipal;
VIII – a coordenação da formulação e definição dos programas e projetos governamentais para a elaboração do planejamento governamental, observando as normas da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal;
IX – as orientações de gestão por processos e resultados, análise de políticas públicas, a modernização e a desburocratização;
X – o planejamento, gerenciamento e implementação dos projetos de grandes relevâncias de gestão e de governo e demandas sociais priorizadas na ação governamental;
XI – o monitoramento, controle e acompanhamento das execuções das ações designadas pelo Chefe do Poder Executivo;
XII – a propositura, o gerenciamento e o acompanhamento dos projetos e ações previstas no plano de governo;
XIII – o acompanhamento junto aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal da execução dos projetos prioritários da gestão, podendo requisitar informações e providências necessárias à sua execução;
XIV – a gestão dos contratos de resultados firmados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e os órgãos e entidades municipais, mediante o estabelecimento de metas, indicadores e acompanhamento dos resultados das ações realizadas pelas partes;
XV – o acompanhamento e a avaliação sistemática do desempenho dos órgãos e entidades da Administração Municipal na consecução dos objetivos consubstanciados em seus planos, programas, atividades, contratos e convênios;
XVI – a implementação da modernização administrativa da gestão municipal;
XVII – o desenvolvimento e a implantação de soluções tecnológicas de tratamento da informação na Administração Municipal, que subsidiem a tomada de decisões e o planejamento de políticas públicas;
XVIII – o planejamento, o desenvolvimento e a implantação de sistemas informatizados nos órgãos municipais, bem como o gerenciamento de banco de dados;
XIX – a implantação de projetos de inovação tecnológica, tendo em vista a gestão inteligente da cidade;
XX – a formulação e execução das políticas de administração de recursos humanos, a coordenação e execução das atividades de cadastramento, alocação, concessão de benefícios, capacitação, realização de concursos públicos e processos seletivos, bem como o processamento da folha de pagamento dos servidores da Administração Pública Municipal;
XXI – a gestão dos cargos de provimento em comissão de assessoramento amplo em conjunto com a Secretaria Municipal de Governo;
XXII – a gestão do atendimento ao usuário do serviço público municipal objetivando a melhoria da qualidade dos serviços prestados;
XXIII – a apuração de denúncias relativas a infrações disciplinares de agentes e servidores municipais, a abertura e condução de processo administrativo disciplinar, bem como a aplicação das penalidades cabíveis, ressalvadas as de competência privativa do Prefeito Municipal;
XXIV – a formulação, a elaboração e a administração do plano de cargos e salários dos servidores da Prefeitura Municipal, a fixação, o controle do quadro de lotação, o estudo e a proposição das políticas de remuneração, bem como o acompanhamento da despesa com pessoal;
XXV – a programação, a implantação e a gestão das atividades de organização, registro e guarda de documentos municipais e a manutenção do arquivo público municipal, assegurando a consulta a processos e documentos preservados; e
XXVI – a organização e a manutenção dos serviços de protocolo, tramitação e distribuição de documentos e processos;”