Art. 36. A Secretaria Municipal de Turismo, dirigida pelo ocupante do respectivo cargo de Secretário Municipal é o órgão responsável pela formulação e execução da política de turismo no Município competindo–lhe, além de outras atribuições regulamentares:
I. a promoção e o desenvolvimento de políticas públicas para o turismo e a identificação, captação, seleção e divulgação de oportunidades de investimentos turísticos;
II. a proposição de estratégias para a implantação e a manutenção de sistema de divulgação turística do Município;
III. o estabelecimento de estratégias de comunicação e a promoção e execução de eventos, projetos e demais atividades empresariais ligadas ao turismo;
IV. a organização de calendários de eventos de interesse turístico e cultural a serem realizados no Município, a elaboração de material informativo turístico e a manutenção de contato com o público em geral, empresas e entidades para prestação ou troca de informações turísticas;
V. a articulação e promoção de eventos de turismo e cultura na cidade;
VI. a elaboração e execução de medidas que visem à elevação dos padrões de eficiência e qualificação dos serviços de turísticos.