LEI Nº 2.687, DE 20 DE JULHO DE 2023
Seção III
Administração Indireta
Art. 30. A administração indireta constitui-se de entidades com personalidade jurídica, dotadas de autonomia administrativa, financeira e funcional, criadas ou autorizadas para fins definidos em leis específicas.
Art. 31. No âmbito do Município de Senador Canedo, a administração indireta é compreendida pelas seguintes autarquias municipais:
(…)
II – Instituto de Assistência à Saúde do Servidor Público do Município de Senador Canedo – IAMESC – criada com a finalidade de atendimento médico-hospitalar;