COMPETÊNCIAS DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
•Declarar situação de emergência e estado de calamidade pública quando houver desastres;
•Organizar e administrar abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastre, em condições adequadas de higiene e segurança;
•Manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, emitindo alerta em situações de desastre;
•Vistoriar imóveis com evidente risco de desabamento;
•Promover a fiscalização das áreas de risco de desastre e vedar novas ocupações nessas áreas.
Obs.:
• Não compete à Defesa Civil a fiscalização de obras e construções inacabadas que não apresentem riscos de danos humanos;
• Não compete à Defesa Civil resolver conflitos de divisas de propriedades envolvendo direito de vizinhança.
Sempre que o cidadão se sentir inseguro em relação a desastres naturais, enchentes, alagamentos, desmoronamentos, escorregamentos de terra, vazamento de produtos químicos e combustíveis, ou exposto a situações de risco de morte que exijam a atuação de profissionais, deverá acionar a Defesa Civil.