LEI Nº 2.921, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.
Art. 37. Ao Vice-Prefeita compete substituir o Prefeito em caso de impedimento e sucedê-lo em caso de vacância, bem como auxiliar quando por ele convocado para missões especiais.
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LEI Nº 2.921, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.
Art. 37. Ao Vice-Prefeita compete substituir o Prefeito em caso de impedimento e sucedê-lo em caso de vacância, bem como auxiliar quando por ele convocado para missões especiais.