LEI N.º 2.832, DE 08 DE ABRIL DE 2024
Art. 16. À Diretoria de execução orçamentária, contábil e financeira e ao respectivo diretor, compete, dentre outras atividades correlacionadas, as seguintes atribuições:
I – Analisar as receitas e despesas públicas nos termos da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços;
II – Checar a compatibilidade com a Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal;
III – Verificar a existência, atualização e adequação dos registros dos Livros ou Fichas de Controle Orçamentário, do Diário, da Razão, do Caixa, dos Boletins de Tesouraria e dos Livros da Dívida Ativa;
IV – Verificar se a guarda dos Livros Contábeis e Fiscais está sendo feita nos arquivos do órgão ou entidade;
V – Verificar se os Livros Contábeis e Fiscais informatizados estão devidamente impressos, encadernados e assinados pela autoridade competente;
VI – Verificar a existência de autorização legislativa para abertura de créditos adicionais, transposição, transferência e remanejamento de recursos de uma categoria de programação para outra;
VII – Verificar a existência de arquivos com controles específicos de todos os empréstimos tomados pelo município, contendo as autorizações legais para contraí-los, os contratos, valores, prazos, desembolsos ou amortizações, bem como aditamentos que elevem o valor da dívida ou modifiquem prazos contratuais.