LEI N.º 2.832, DE 08 DE ABRIL DE 2024
DAS ATRIBUIÇÕES DO ORGÃO CENTRAL DE CONTROLE INTERNO
Art. 4º São atribuições do Controle Interno do Município de Senador Canedo:
I – Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, centralizando, a nível operacional, o relacionamento com o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM/GO;
II – Assessorar a Administração nos aspectos relacionados ao sistema de controle interno e externo;
III – Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual – PPA -, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO -, e na Lei Orçamentária Anual – LOA -, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscais e de Investimentos;
IV – Acompanhar a observância dos limites constitucionais mínimos exigidos da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
V – Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados na gestão orçamentária, financeira e patrimonial nas entidades da Administração Pública Municipal, bem como na aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
VI – Verificar a observância dos limites e condições para a realização de operações de crédito e sobre a inscrição de compromissos em restos a pagar;
VII – Acompanhar as medidas adotadas para adequação do percentual de despesa total com pessoal;
VIII – Efetuar o acompanhamento sobre as providências adotadas para a recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites legais;
IX – Aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
X – Exercer o acompanhamento sobre a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal, especialmente quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO – e Relatório de Gestão Fiscal – RGF;
XI – Manter registros sobre a composição e atuação nos processos e procedimentos licitatórios;
XII – Propor melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública municipal
com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;
XIII – Examinar as prestações e as tomadas de contas dos ordenadores de despesa, gestores e responsáveis no âmbito da administração direta e indireta, de fato e de direito, por bens, numerários, termos de ajustes e valores do Município ou a ele confiados;
XIV – Realizar auditorias internas, inclusive de avaliação do sistema de controle interno e de avaliação da política de gerenciamento de riscos;
XV – Realizar auditorias extraordinárias nos órgãos da Administração Pública Municipal e nas entidades da administração indireta, quando se fizerem necessárias;
XVI – Propor a realização de capacitações relativas ao controle interno;
XVII – Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do PPA, LDO e LOA;
XVIII – Zelar e coordenar o sistema de arquivo municipal;
XIX – Verificar a legalidade e avaliar os resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência das gestões financeira, orçamentaria, operacional e patrimonial das unidades que compõem a estrutura do Município;
XX – Avaliar a execução do orçamento do Município, inclusive a observação da ordem cronológica dos pagamentos;
XXI – Acompanhar os prazos para apresentação das prestações de contas dos gestores municipais aos órgãos de controle externo;
XXII – Monitorar o cumprimento das recomendações e determinações dos órgãos de controle externo e interno;
XXIII – Fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo;
XXIV – Representar ao TCM/GO sobre irregularidades e ilegalidades;
XXV – Cumprir e fazer cumprir o princípio da transparência e controle social no âmbito da administração pública;
XXVI – Promover formas de materializar o compliance;
XXVII – Realizar e promover outras atividades correlatas.