Durante a fiscalização, os agentes constataram que os responsáveis pelos imóveis faziam uso irregular do recurso hídrico.

No momento da vistoria, os fiscais não encontraram os proprietários nos locais onde ocorria a prática ilegal. A equipe realizou a remoção das ligações e prepara notificação aos responsáveis.

De acordo com o artigo 155, 3º, do Código Penal Brasileiro, o desvio de água ou energia elétrica é considerado crime de furto, sujeito a pena de 1 a 4 anos de reclusão, além de multa.

A Sanesc reforça que as ações de fiscalização têm sido intensificadas para coibir desperdícios e garantir o fornecimento de água de forma justa e regular para toda a população canedense, especialmente neste período de estiagem.

Texto: Jean Costa
Foto : Alexander César

Secretaria de Comunicação e Eventos

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