“Constitui a Comissão Permanente de Licitações – CPL, órgão administrativo centralizado encarregado da realização de licitações nos termos da lei n° 8.666/93 para atender a aquisição de bens e contratação de serviços, inclusive obras de engenharia, de toda a Administração Municipal, Direta e Indireta, revoga ato administrativo e da outras providências”.
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# | Titulo do Anexo | Data | Hora | Download |
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1 | Decreto n° 1.857, de 13 de setembro de 2018 | 21/11/2018 | 14:25:00 | Baixar |