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INFORMAÇÃO

No Brasil, o direito do consumidor possui fincas na Constituição Federal de
1988, cuja garantia de defesa do consumidor encontra-se consagrada em seu
art. 5º, XXXII.
No que se refere ao Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90),
constitui-se como um microssistema vinculado aos preceitos constitucionais. Há
de se diferenciar, contudo, o sistema político do sistema normativo de defesa do
consumidor. Aquele é representado pelo SNDC – Secretaria Nacional de Direito
Econômico, enquanto o último decorre da lei.

Em Senador Canedo, o Procon Municipal foi criado pela Lei nº 619/1999,
como um departamento integrante da Procuradoria Geral do Município – PGM,
inicialmente como Diretoria.
Em 2022, a Diretoria do Procon e a Procuradoria Geral do Município – PGM
realizaram uma análise técnica dos fluxos: de atendimento, de fiscalização, do
processo administrativo, e da estrutura necessária para prestar um serviço de
qualidade e eficiência aos munícipes de Senador Canedo.

Chegou-se à conclusão de que a estrutura de diretoria não mais atendia os
anseios da População da nossa cidade, sendo necessário que o Procon fosse
uma Superintendência, trazendo mais tecnicidade e modernização do órgão
para melhor atender a população.