Prefeitura de Senador Canedo lança Refis 2021 com descontos de até 100%
A campanha prevê descontos nos juros e multa, para pagamentos de dívidas em atraso
Teve início no dia 19 de agosto, e vai até o dia 17 de outubro, o programa de Regularização Tributária da Prefeitura de Senador Canedo. Regulamentado pela Lei nº 2.483, de 19 de agosto de 2021, o contribuinte terá 60 dias para regularização de débitos com descontos de juros e multa, que chegam a 100%.
Podem participar pessoas físicas e jurídicas, com débitos constituídos até 31 de julho de 2021, junto à Receita Municipal. Para atender o maior número possível de pessoas, a prefeitura elaborou um plano de descontos, tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas.
O superintendente da Receita Municipal, Marcos Vinícius Tolêdo, explica que a medida vem auxiliar os cidadãos a regularizarem dívidas em atraso, principalmente em um momento no qual muitos, devido à Pandemia, tem mais dificuldade quanto ao pagamento de tributos. “O Refis veio para auxiliar o cidadão, devido a Pandemia sabemos que há dificuldades para muitos, e essa é uma forma de ajudar o contribuinte a regularizar débitos antigos, dando condições para que ele consiga negociar e quitar essas dívidas”.
O atendimento pode ser feito presencialmente na sede da Finanças, no Vapt-Vupt e no Ligerinho, da Vila Galvão e Jardim das Oliveiras. Para quem deseja fazer a negociação sem sair de casa, o atendimento também pode ser feito via chat, pelo site da Prefeitura, sendo que, para parcelamento, esta modalidade só será permitida para contribuintes que possuírem assinatura digital.
Pessoa Física:
o À vista 100% de desconto em juros e multa
o De 2x à 5x – 95% de desconto em juros e multa
o De 6x à 10x – 90% de desconto em juros e multa
• Pessoa Jurídica:
o À vista 100% de desconto em juros e multa
o De 2x à 10x – 95% de desconto em juros e multa
o De 11x à 20x – 90% de desconto em juros e multa
• Antecipação de parcelamento em vigência:
o Desconto de 100% em juros e multa para quitação
• Caso débito executado judicialmente:
o De 1 a 10x – 50% de desconto nos Honorários Advocatícios
o De 11 a 20x – 30% de desconto nos Honorários Advocatícios