Faça sua inscrição pelo site da AGEHAB para participar do sorteio.
Se seu nome for sorteado, você será convocado para entregar os documentos exigidos no edital.
Se os documentos estiverem corretos, seu nome será incluído na lista de convocação para receber o benefício.
As moradias serão doadas aos beneficiários sem custo algum para as famílias
Não ter recebido nenhum benefício de programa habitacional do Governo Federal, Estadual e Municipal referente a lote, casa, apartamento ou recursos para construção;
Possuir renda bruta mensal familiar de até 1 (um) salário mínimo
Não ser proprietário, cessionário ou promitente comprador de imóvel de qualquer natureza
Não ter recebido nenhum benefício referente à moradia, lote, casa, apartamento ou a recursos para construção Governo Federal, Estadual e Municipal
Ser maior de 18 anos ou emancipado;
Comprovar vínculo com o Município onde será concedido o benefício de, no mínimo, 5 (cinco) anos, de forma ininterrupta, através de 1 (um) dos documentos descritos no item 5.4.8
Possuir inscrição ativa, no ato da inscrição, no Cadastro Único – CADÚNICO no município para o qual pleiteia o benefício.
Ser família constituída a partir de 03 (três) integrantes e composta por no mínimo 02 (dois) filhos/enteados menores de 18 (dezoito) anos (conforme definição do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990), com exceção de idosos, pessoas com deficiência e mulheres em situação de violência doméstica, que poderão ter família constituída com apenas 01 (um) integrante
Faça sua inscrição pelo site da AGEHAB para participar do sorteio.
Se seu nome for sorteado, você será convocado para entregar os documentos exigidos no edital.
Se os documentos estiverem corretos, seu nome será incluído na lista de convocação para receber o benefício.
As moradias serão doadas aos beneficiários sem custo algum para as famílias
Não ter recebido nenhum benefício de programa habitacional do Governo Federal, Estadual e Municipal referente a lote, casa, apartamento ou recursos para construção;
Possuir renda bruta mensal familiar de até 1 (um) salário mínimo;
Não ser proprietário, cessionário ou promitente comprador de imóvel de qualquer natureza;
Não ter recebido nenhum benefício referente à moradia, lote, casa, apartamento ou a recursos para construção Governo Federal, Estadual e Municipal;
Ser maior de 18 anos ou emancipado;
Comprovar vínculo com o Município onde será concedido o benefício de, no mínimo, 5 (cinco) anos, de forma ininterrupta, através de 1 (um) dos documentos descritos no item 5.4.8.
Possuir inscrição ativa, no ato da inscrição, no Cadastro Único – CADÚNICO no município para o qual pleiteia o benefício.
Residir no município para o qual pleiteia o benefício.
Ser família constituída a partir de 03 (três) integrantes e composta por no mínimo 02 (dois) filhos/enteados menores de 18 (dezoito) anos (conforme definição do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990), com exceção de idosos, pessoas com deficiência e mulheres em situação de violência doméstica, que poderão ter família constituída com apenas 01 (um) integrante;
• Documento de Identidade e CPF
• Comprovante de Endereço
• Comprovante do Estado Civil
• Comprovante de Renda.
• Renda familiar bruta de até 1 salário mínimo.
• Não ser proprietário, cessionário ou promitente comprador de imóvel.
• Não ter financiamento habitacional em aberto.
• Não ter recebido benefício de programa habitacional do Governo Federal, Estadual ou Municipal.
• Ter inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) com renda familiar bruta de até 1 salário mínimo por pessoa.
• Residir no município há pelo menos 3 anos.
• Documento de Identidade e CPF
• Comprovante de Endereço
• Comprovante do Estado Civil
• Comprovante de Renda.
• Documento de Identidade e CPF
• Comprovante de Endereço
• Comprovante do Estado Civil
• Comprovante de Renda.
• Documento de Identidade ou Certidão de Nascimento
• CPF (obrigatório)
• Comprovante de Renda
• Se possuir alguma deficiência ou doença crônica, apresentar atestado ou laudo ou relatório médico informando o CID da deficiência/doença.
• Renda familiar bruta de até 1 salário mínimo.
• Não ser proprietário, cessionário ou promitente comprador de imóvel.
• Não ter financiamento habitacional em aberto.
• Não ter recebido benefício de programa habitacional do Governo Federal, Estadual ou Municipal.
• Ter inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) com renda familiar bruta de até 1 salário mínimo por pessoa.
• Residir no município há pelo menos 3 anos.
• Documento de Identidade e CPF
• Comprovante de Endereço
• Comprovante do Estado Civil
• Comprovante de Renda.
• Documento de Identidade e CPF
• Comprovante de Endereço
• Comprovante do Estado Civil
• Comprovante de Renda.
• Atestado, laudo ou relatório médico com avaliação da deficiência informando a Classificação Internacional da Doença (CID).
• Documento de Identidade ou Certidão de Nascimento
• CPF (obrigatório)
• Comprovante de Renda
• Se possuir alguma deficiência ou doença crônica, apresentar atestado ou laudo ou relatório médico informando o CID da deficiência/doença.
• Renda familiar bruta de até 1 salário mínimo.
• Não ser proprietário, cessionário ou promitente comprador de imóvel.
• Não ter financiamento habitacional em aberto.
• Não ter recebido benefício de programa habitacional do Governo Federal, Estadual ou Municipal.
• Ter inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) com renda familiar bruta de até 1 salário mínimo por pessoa.
• Residir no município há pelo menos 3 anos.
• Pessoa com deficiência com grau de comprometimento igual ou superior a 60%.
• Documento de Identidade e CPF
• Comprovante de Endereço
• Comprovante do Estado Civil
• Comprovante de Renda.
• Documento de Identidade e CPF
• Comprovante de Endereço
• Comprovante do Estado Civil
• Comprovante de Renda.
• Documento de Identidade ou Certidão de Nascimento
• CPF (obrigatório)
• Comprovante de Renda
• Se possuir alguma deficiência ou doença crônica, apresentar atestado ou laudo ou relatório médico informando o CID da deficiência/doença.
• Boletim de Ocorrência
• Sentença condenatória da ação penal
Relatório elaborado por Assistente Social, conforme o artigo 2º da lei 21.525/2022 exigidos de forma cumulativa
• Documento de Identidade e CPF
• Comprovante de Endereço
• Comprovante do Estado Civil
• Comprovante de Renda.
• Renda familiar bruta de até 1 salário mínimo.
• Não ser proprietário, cessionário ou promitente comprador de imóvel.
• Não ter financiamento habitacional em aberto.
• Não ter recebido benefício de programa habitacional do Governo Federal, Estadual ou Municipal.
• Ter inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) com renda familiar bruta de até 1 salário mínimo por pessoa.
• Residir no município há pelo menos 3 anos.
• Documento de Identidade e CPF
• Comprovante de Endereço
• Comprovante do Estado Civil
• Comprovante de Renda.
• Documento de Identidade e CPF
• Comprovante de Endereço
• Comprovante do Estado Civil
• Comprovante de Renda.
• Documento de Identidade ou Certidão de Nascimento
• CPF (obrigatório)
• Comprovante de Renda
• Se possuir alguma deficiência ou doença crônica, apresentar atestado ou laudo ou relatório médico informando o CID da deficiência/doença
• Renda familiar bruta de até 1 salário mínimo.
• Não ser proprietário, cessionário ou promitente comprador de imóvel.
• Não ter financiamento habitacional em aberto.
• Não ter recebido benefício de programa habitacional do Governo Federal, Estadual ou Municipal.
• Ter inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) com renda familiar bruta de até 1 salário mínimo por pessoa.
• Residir no município há pelo menos 3 anos.
• Documento de Identidade e CPF
• Comprovante de Endereço
• Comprovante do Estado Civil
• Comprovante de Renda.
Cônjuge/Companheiro(a):
• Documento de Identidade e CPF
• Comprovante de Endereço
• Comprovante do Estado Civil
• Comprovante de Renda.
• Atestado, laudo ou relatório médico com avaliação da deficiência informando a Classificação Internacional da Doença (CID)
• Documento de Identidade ou Certidão de Nascimento
• CPF (obrigatório)
• Comprovante de Renda
• Se possuir alguma deficiência ou doença crônica, apresentar atestado ou laudo ou relatório médico informando o CID da deficiência/doença
• Renda familiar bruta de até 1 salário mínimo.
• Não ser proprietário, cessionário ou promitente comprador de imóvel.
• Não ter financiamento habitacional em aberto.
• Não ter recebido benefício de programa habitacional do Governo Federal, Estadual ou Municipal.
• Ter inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) com renda familiar bruta de até 1 salário mínimo por pessoa.
• Residir no município há pelo menos 3 anos.
• Pessoa com deficiência com grau de comprometimento igual ou superior a 60%
• Documento de Identidade e CPF
• Comprovante de Endereço
• Comprovante do Estado Civil
• Comprovante de Renda.
• Documento de Identidade e CPF
• Comprovante de Endereço
• Comprovante do Estado Civil
• Comprovante de Renda.
• Documento de Identidade ou Certidão de Nascimento
• CPF (obrigatório)
• Comprovante de Renda
• Se possuir alguma deficiência ou doença crônica, apresentar atestado ou laudo ou relatório médico informando o CID da deficiência/doença
• Boletim de Ocorrência
• Sentença condenatória da ação penal
Relatório elaborado por Assistente Social, conforme o artigo 2º da lei 21.525/2022 exigidos de forma cumulativa
O Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Habitação (Agehab), com sede na Rua 18-A, nº 541, Setor Aeroporto, Goiânia – GO, torna público aos interessados o Edital nº 006/2024 com o Regulamento de Inscrição para Seleção de Famílias do Programa Pra Ter Onde Morar – Construção, em Senador Canedo – Residencial Terrabela (Módulo I) e Residencial Porto Seguro (Módulo II).
Todas as informações relacionadas ao trâmite podem ser acompanhadas nesta página, nos telefones (62) 3096-5005/5050, no Instagram @agehabgoias ou na sede da Agehab, Rua 18-A, número 541, Setor Aeroporto, das 7h30 às 17h30.
O Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Habitação (Agehab), com sede na Rua 18-A, nº 541, Setor Aeroporto, Goiânia – GO, torna público aos interessados o Edital nº 006/2024 com o Regulamento de Inscrição para Seleção de Famílias do Programa Pra Ter Onde Morar – Construção, em Senador Canedo – Residencial Terrabela (Módulo I) e Residencial Porto Seguro (Módulo II).
Todas as informações relacionadas ao trâmite podem ser acompanhadas nesta página, nos telefones (62) 3096-5005/5050, no Instagram @agehabgoias ou na sede da Agehab, Rua 18-A, número 541, Setor Aeroporto, das 7h30 às 17h30.