LEI Nº 2.687, DE 20 DE JULHO DE 2023
Art. 11. À Secretaria Municipal de Assuntos Comunitários – SEMAC – compete planejar, orientar e executar políticas públicas direcionadas ao desenvolvimento das comunidades, especialmente no que se refere a:
I – promover a integração e a participação de entidades, instituições governamentais e não governamentais e sociedade civil organizada no processo de desenvolvimento comunitário;
II – planejar e desenvolver eventos e ações de integração comunitária e prestação de serviços para a promoção da inclusão social;
III – acolher a população em suas demandas comunitárias e atuar com foco na resolução e efetividade dos direitos sociais;
IV – exercer outras atividades correlatas destinadas à consecução dos seus objetivos.