Art. 37. Agência de Saneamento de Senador Canedo – SANESC, autarquia municipal dirigida pelo ocupante do cargo de Presidente, vinculado à Secretária Municipal de Infraestrutura e Obra, é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação e execução das políticas municipais de saneamento básico, competindo-lhe, além de outras atribuições, as seguintes:
I. a elaboração de projetos e execução dos serviços públicos de saneamento básico necessários à proteção do meio ambiente visando a melhoria da qualidade de vida e a promoção da saúde da população;
II. o planejamento e a execução dos serviços de abastecimento público de água potável a população do Município;
III. a execução dos serviços de captação e tratamento de água potável;
IV. o atendimento da demanda da população com os procedimentos de ligações prediais e respectivos instrumentos de medição, bem como a cobrança dos serviços pelo fornecimento de água potável;
V. o planejamento e execução dos serviços de esgotamento sanitário compreendendo a coleta, o transporte, o tratamento e a disposição final adequada dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente e respectivos instrumentos de medição e cobrança dos serviços;
VI. a gestão do saneamento básico no Município, utilizando-se de parceria com outros entes governamentais afins quando necessária;
VII. o planejamento e a construção da infraestrutura necessária, visando a progressiva universalização do acesso de todos os domicílios ocupados ao saneamento básico;
VIII. a manifestação e o apoio aos programas e projetos relativos ao desenvolvimento urbano em relação ao saneamento básico.