GAP – Gabinete do Prefeito





GAP – Gabinete do Prefeito

LEI Nº 2.921, DE 29 DE JANEIRO DE 2025

Art. 4º Ao Gabinete do Prefeito – GAP – compete prestar apoio direto ao Prefeito para o melhor cumprimento e desempenho de suas atribuições, bem como a execução de atividades compatíveis e correlatas com sua área de atuação, notadamente:

I – coordenar, supervisionar, controlar e gerenciar as atividades relacionadas à agenda do Prefeito;

II – providenciar o encaminhamento e distribuição das correspondências enviadas diretamente ao Prefeito, bem como secretariar suas reuniões;

III – conferir e providenciar apoio técnico, logístico e operacional;

IV – auxiliar o Prefeito na representação institucional e social;

V – apoiar o Prefeito nas atividades protocolares;

VI – prestar assessoramento direto e imediato ao Prefeito;

VII – promover e articular os contatos administrativos, políticos e sociais do Prefeito;

VIII – coordenar audiências, reuniões e compromissos do Prefeito;

IX – assistir o Prefeito no atendimento aos munícipes e demais autoridades;

X – coordenar as atividades relacionadas aos Secretários e representantes de entidades da administração indireta.